TJRN - 0871443-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Secrétario da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Natal em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 13:32
Juntada de diligência
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11/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0871443-41.2024.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA NEURICE DA SILVA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Haja vista a certidão de trânsito em julgado, referente à Sentença proferida nos autos, intime-se a parte autora para confirmar cumprimento da obrigação de fazer, bem como, em existindo obrigação de pagar, em não sendo cumprida voluntariamente dentro dos 15 (quinze) dias, após a certificação de trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento de sentença, visto a impossibilidade de realização de ofício, nos termos do art. 523, do CPC.
Insta informar que, em relação a execução da obrigação de pagar, deve a petição estar acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021- TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquive-se os autos.
Havendo apresentação de petição de cumprimento de sentença, altere-se a classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)”, e conclua-se os autos para despacho em cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 09:24
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA NEURICE DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA NEURICE DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 21:18
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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