TJRN - 0801149-43.2024.8.20.5104
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Joao Camara - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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28/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE JOÃO CÂMARA Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública RN 120, s/n, Alto do Ferreiro, CEP 59.550-000, João Câmara/RN Telefone: (84) 3673-9238; Telefone móvel/WhatsApp: (84) 3673-8791/8792 PROCESSO Nº. 0801149-43.2024.8.20.5104 AUTOR: CYNTHIA AZEVEDO GURGEL GUERRA REU: LEANDRO DO NASCIMENTO, SONEIDE FAUSTINO DO NASCIMENTO DECISÃO Dispensado o relatório.
Decido.
Observa-se, compulsando os autos, que o réu foi intimado para dar cumprimento à obrigação de fazer; todavia, até o presente momento, não apresentou sequer justificativa apta a escusar o inadimplemento.
Tal hipótese autoriza a incidência do art. 537, caput, do Código de Processo Civil; motivo pelo qual determino a incidência de multa diária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos Reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), caso o descumprimento da obrigação de fazer persista.
Intime-se o réu para demonstrar o adimplemento da referida obrigação, nos exatos termos da decisão, em novo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a parte, novamente, deixe de cumprir o dispositivo sentencial, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito – salientando-se que, a competência dos Juizados Especiais Cíveis restringe-se às causas de menor complexidade, definidas nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual o pedido de busca e apreensão, de rito e sistemática própria, não pode ser deferido por este juízo.
Cumpra-se.
João Câmara-RN, data e hora do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Rainel Batista Pereira Filho Juiz de Direito -
03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/06/2025 11:45
Outras Decisões
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04/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE JOÃO CÂMARA Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública RN 120, s/n, Alto do Ferreiro, CEP 59.550-000, João Câmara/RN Telefone: (84) 3673-9238; Telefone móvel/WhatsApp: (84) 3673-8791/8792 PROCESSO Nº. 0801149-43.2024.8.20.5104 AUTOR: CYNTHIA AZEVEDO GURGEL GUERRA REU: LEANDRO DO NASCIMENTO, SONEIDE FAUSTINO DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a atual situação do veículo objeto da pactuação realizada em 16 de julho de 2024, conforme termo de audiência de ID 126025521.
Na ocasião, deverá indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito; ficando ciente que, novamente descumprida essa determinação, será reputada frustrada a execução, e o presente processo será extinto por sentença.
Fique a parte autora intimada, ainda, a manifestar interesse na inclusão do CPF do executado em cadastro restritivo de crédito, a teor do art. 782, §3º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para extinção.
João Câmara-RN, data e hora do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Rainel Batista Pereira Filho Juiz de Direito -
14/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:45
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:05
Juntada de diligência
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11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:12
Juntada de documento de identificação
-
08/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 11:09
Processo Reativado
-
14/10/2024 09:08
Outras Decisões
-
08/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:06
Homologada a Transação
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16/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:34
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 16/07/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara.
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16/07/2024 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara.
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11/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:23
Decorrido prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:23
Decorrido prazo de SONEIDE FAUSTINO DO NASCIMENTO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:14
Decorrido prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:14
Decorrido prazo de SONEIDE FAUSTINO DO NASCIMENTO em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:02
Juntada de diligência
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27/06/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 12:45
Juntada de diligência
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29/05/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 00:21
Conclusos para decisão
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28/05/2024 00:21
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 16/07/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara.
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28/05/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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