TJRN - 0800377-89.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:29
Juntada de Certidão
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17/09/2025 19:07
Outras Decisões
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17/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
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17/09/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800377-89.2024.8.20.5004 REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS DECISÃO Do ID 158931944 ao 158931939 estão juntadas as telas do Sisbajud referentes à transferência do valor de R$ 942,37.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
No mais, registro que por oportunidade da solicitação transferência foi protocolada uma nova ordem de bloqueio no Sisbajud com relação ao valor remanescente, tendo havido sucesso na captação de mais R$ 1.639,16 (ID 158931945), quantia que agora declaro convertida em penhora.
Quanto à intimação para apresentar embargos à execução, conforme já disposto na decisão do ID 157882644, fica dispensada em razão da mudança de endereço e da revelia.
Assim, desde já, autorizo retornem os autos para solicitação de transferência da quantia por último penhorada, bem como para que seja protocolada uma nova ordem de bloqueio na modalidade Teimosinha, por 30 dias, com relação ao valor remanescente da condenação.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
29/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:56
Outras Decisões
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28/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:06
Outras Decisões
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04/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:03
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 01:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM PLANALTO CENTRAL em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:32
Desentranhado o documento
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26/05/2025 07:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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23/05/2025 17:49
Outras Decisões
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22/05/2025 20:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800377-89.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONDOMINIO JARDIM PLANALTO CENTRAL Polo passivo: WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 19 de maio de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
19/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 10:49
Juntada de diligência
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06/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 17:31
Outras Decisões
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02/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 07:49
Decorrido prazo de WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS em 26/02/2025.
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27/02/2025 00:18
Decorrido prazo de WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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15/02/2025 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
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03/02/2025 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 16:23
Processo Reativado
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04/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:02
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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02/04/2024 14:06
Decorrido prazo de WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:12
Decorrido prazo de WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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23/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 11:33
Decorrido prazo de WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS em 26/02/2024.
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27/02/2024 11:14
Decorrido prazo de WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:14
Decorrido prazo de WASHINGTON DAMIAO DA SILVA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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