TJRN - 0802598-89.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0802598-89.2023.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MANOEL DA SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 15 de maio de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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30/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:15
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 13/06/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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13/06/2024 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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13/06/2024 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 09:49
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 11:52
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 11:06
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 16/12/2023 06:00.
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05/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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07/11/2023 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 21:14
Conclusos para decisão
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01/11/2023 21:14
Audiência conciliação designada para 13/06/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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01/11/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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