TJRN - 0101100-06.2018.8.20.0108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0101100-06.2018.8.20.0108 Parte autora:FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS Parte ré:MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Cálculos homologados através da sentença de ID 145278867.
Ofício requisitório expedido, conforme ID 151248984.
Decorrido o prazo para pagamento, a fazenda permaneceu inerte, momento em que foi realizada penhora online via Sisbajud.
Alvará expedido em favor da exequente no ID 162229401.
Desse modo, o presente feito deve ser claramente arquivado, não havendo motivo para sua continuação.
Se, porventura, revele-se necessária a análise, por este Juízo, de alguma questão procedimental atinente ao presente cumprimento de sentença, é sempre facultada, à parte interessada, a possibilidade de postular o regular desarquivamento dos autos.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Arquive-se, dispensando-se as intimações.
Pau dos Ferros, 29 de agosto de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do Processo: 0101100-06.2018.8.20.0108 Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS Parte ré: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco), tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
No mesmo ato, ente público demandado fica intimado para efetuar o pagamento voluntário no prazo máximo de 02 (dois) meses, por meio do SISPAG-RPV, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência do presente despacho no sistema PJE pelo ente demandado, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC e art. 65, §1º da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
O ente público demandado fica cientificado de que o prazo para pagamento é contado em dias corridos, não se interrompendo ou suspendendo.
Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte autora de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, se houver.
Por fim, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de penhora online via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá o Alvará de Transferência em favor da parte autora (principal) e advogado (honorários advocatícios), com posterior conclusão dos autos para sentença de extinção.
Pau dos Ferros/RN, 13 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos do art. 205, §2º do CPC) -
27/02/2024 07:10
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MURILO MARVEL DE OLIVEIRA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:34
Juntada de diligência
-
21/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 23/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2022 10:13
Conclusos para decisão
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07/10/2022 23:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 23:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 01/08/2022 23:59.
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14/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:22
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2022 09:21
Processo Reativado
-
13/07/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 09:05
Transitado em Julgado em 01/12/2020
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02/12/2020 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS em 01/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 22:16
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
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18/06/2020 13:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO OESTE em 17/06/2020 23:59:59.
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22/04/2020 12:03
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 22:05
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2019 07:57
Conclusos para julgamento
-
09/12/2019 10:37
Recebidos os autos
-
09/12/2019 10:36
Digitalizado PJE
-
08/11/2019 10:01
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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21/10/2019 09:43
Juntada de Parecer Ministerial
-
17/10/2019 02:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/10/2019 02:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/10/2019 08:38
Remetidos os Autos ao Promotor
-
30/09/2019 04:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/09/2019 09:24
Mero expediente
-
22/07/2019 11:00
Concluso para sentença
-
19/07/2019 10:01
Recebido os Autos do Advogado
-
19/07/2019 01:33
Petição
-
15/07/2019 08:15
Remetidos os Autos ao Advogado
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27/06/2019 10:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/06/2019 10:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/06/2019 09:14
Mero expediente
-
29/03/2019 08:29
Concluso para despacho
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13/11/2018 01:31
Petição
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08/11/2018 10:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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06/11/2018 07:39
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
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24/10/2018 04:38
Juntada de mandado
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23/10/2018 12:52
Certidão de Oficial Expedida
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16/10/2018 11:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/10/2018 08:30
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/10/2018 08:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/10/2018 11:38
Expedição de Mandado
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30/08/2018 09:14
Concluso para despacho
-
29/08/2018 01:17
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2018 10:45
Juntada de mandado
-
08/05/2018 01:23
Certidão de Oficial Expedida
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04/05/2018 12:12
Expedição de Mandado
-
04/05/2018 08:47
Recebimento
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04/05/2018 08:36
Liminar
-
04/05/2018 08:08
Concluso para despacho
-
03/05/2018 05:26
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2018 01:52
Recebimento
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03/05/2018 01:40
Redistribuição por direcionamento
-
03/05/2018 01:40
Redistribuição de Processo - Saida
-
03/05/2018 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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