TJRN - 0854247-34.2019.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0854247-34.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: AUTOR: SEBASTIÃO CORREIA NETO Réu: EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, por meio da petição de ID. 138930232, foi informado o falecimento do autos e requerida a habilitação do inventariante.
Cumpre destacar, neste ponto, que, conforme o disposto no Decreto nº 85.845/1981, o pagamento dos valores devidos nos autos dispensa a abertura de procedimento de inventário e partilha.
De acordo com o referido diploma legal, são legitimados a receber os créditos não recebidos em vida pelo titular, os dependentes previdenciários, os quais fazem jus à partilha em quotas iguais.
Em acordo com o documento de ID. 139031307, constam como dependentes EVANIA MARIA D ALMEIDA MACIEL CORREIA, cônjuge, e MARIA ZELIA DE MACEDO, ex-companheira.
Em vista disso, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pedido de habilitação das Sras.
EVANIA MARIA D ALMEIDA MACIEL CORREIA e MARIA ZELIA DE MACEDO, devendo juntar aos autos documento de identificação, comprovante de residência e procuração.
Ademais, deverá ser juntado ao feito a Certidão de Óbito do autor.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Em caso de descumprimento, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0854247-34.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: AUTOR: SEBASTIÃO CORREIA NETO Réu: EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Intime-se o advogado da parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve a conclusão do inventário e, caso positivo, junte aos autos o respectivo formal de partilha.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:49
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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18/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:38
Decorrido prazo de Sebastião Correia Neto em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:38
Decorrido prazo de Sebastião Correia Neto em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
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03/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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27/05/2024 11:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 04:33
Decorrido prazo de Sebastião Correia Neto em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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26/01/2024 05:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 05:52
Decorrido prazo de Sebastião Correia Neto em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2024 23:59.
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29/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
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20/11/2023 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2023 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/11/2023 23:59.
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05/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:24
Decorrido prazo de Sebastião Correia Neto em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:22
Decorrido prazo de Sebastião Correia Neto em 17/10/2023 23:59.
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16/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:59
Juntada de Petição de contrato de compra e venda
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12/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:15
Recebidos os autos
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20/07/2023 09:15
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2022 06:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:37
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:10
Juntada de ementa
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23/10/2020 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2020 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2020 02:54
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 25/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:59
Julgado procedente o pedido
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18/04/2020 22:59
Conclusos para julgamento
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26/03/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 18:39
Conclusos para decisão
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04/02/2020 14:19
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
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31/01/2020 04:30
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 10:12
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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