TJRN - 0804298-93.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Marcone Cândido de Medeiros em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Incorplan - Incorporações Ltda. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº 0804298-93.2024.8.20.5121.
Autor: FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA DOS SANTOS NETO Réus: Incorplan - Incorporações Ltda. e outros Sentença I – Relatório.
FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA DOS SANTOS NETO ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com pedido liminar em face de INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA e CONDOMÍNIO FAZENDA REAL RESIDENCE III, partes devidamente qualificadas nos autos, aduzindo os fundamentos expostos na peça inicial.
Na audiência de conciliação, o autor celebrou acordo com a demandada INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA, requerendo sua homologação (ID nº 147237579). É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação.
O acordo celebrado entre as partes possui objeto lícito, foi firmado por pessoas capazes e atende ao interesse das partes, não havendo indícios de vício de consentimento ou prejuízo a terceiros.
Com efeito, deve o Judiciário prestigiar a autocomposição, conforme previsto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; (grifei).
Dessa forma, sendo o acordo válido e eficaz, impõe-se sua homologação judicial.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, podendo ser executado em caso de descumprimento.
A ação prosseguirá em relação ao demandado CONDOMÍNIO FAZENDA REAL RESIDENCE III.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição, podendo ser desarquivados, a qualquer tempo, para fins de eventual cumprimento do acordo ora homologado.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, §2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
16/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:52
Homologada a Transação
-
09/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 12:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 01/04/2025 11:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
01/04/2025 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 11:40, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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18/03/2025 02:25
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:24
Decorrido prazo de Incorplan - Incorporações Ltda. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Incorplan - Incorporações Ltda. em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA DOS SANTOS NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCIMARIO GOMES ALVES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA DOS SANTOS NETO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCIMARIO GOMES ALVES em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/04/2025 11:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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10/03/2025 14:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/03/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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10/03/2025 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 14:00, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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10/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/03/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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24/02/2025 12:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/02/2025 11:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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24/02/2025 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 11:40, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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24/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:58
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 13:29
Juntada de diligência
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10/01/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:26
Juntada de diligência
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17/12/2024 01:40
Decorrido prazo de Incorplan - Incorporações Ltda. em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:55
Decorrido prazo de FRANCIMARIO GOMES ALVES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCIMARIO GOMES ALVES em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/02/2025 11:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:26
Recebidos os autos.
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29/11/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
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29/11/2024 08:13
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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28/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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