TJRN - 0842392-87.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:34
Juntada de termo
-
22/08/2025 05:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842392-87.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUZA RÉU: Brasilian Mortgages Companhia Hipotecária S/A DESPACHO Trata-se de processo com audiência de mediação aprazada para o dia 22 de agosto de 2025, às 09:00 horas, no CEJUSC, no qual, em petitório ID nº 160713064, a parte ré solicita, que a audiência seja realizada de forma híbrida, ante a sua impossibilidade de comparecimento, por estar localizada a empresa demandada e escritório de Advocacia que patrocina a causa em outo estado da Federação.
Vieram-me os autos conclusos.
Diante da justificativa apresentada, DEFIRO o pedido formulado e possibilito a participação das partes de forma virtual através da plataforma de videoconferência TEAMS, através do Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTFjYmE5MTItMmNkOS00YTczLTk 1ZjQtZmI2MjNmNTk1OWY2%40thread.v2/0? context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad- 486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225821c47f-540d-4783-a5c8- 5f82ac3955ab %22%7d Registro, desde já, a possibilidade de comparecimento presencial daqueles que preferirem, na sala do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC.
Observem-se às partes e respectivos Advogados que, optando pela participação de fora virtual, será de responsabilidade dos mesmos realizar a conexão no dia e hora designados, a garantir a participação, sob pena da realização do ato sem a sua presença.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:57
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 22/08/2025 09:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
25/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:55
Decorrido prazo de Autora em 05/02/2025.
-
06/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842392-87.2021.8.20.5001 AUTOR: TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUZA REU: Brasilian Mortgages Companhia Hipotecária S/A DESPACHO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Compulsando os autos, em especial o documento de ID n.º 72845869, observa-se que o instrumento particular de financiamento com constituição de alienação fiduciária em garantia, emissão de cédula de crédito imobiliário e outras avenças, o qual a parte autora busca anular, foi formulado pela requerente, Sra.
TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUZA, e seu esposo, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DA SILVA, que não faz parte da presente relação processual.
Considerando que o resultado da presente ação possivelmente atingirá direitos e obrigações do outro contratante, de forma uniforme, o Sr.
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DA SILVA deverá ser integrado no polo ativo da demanda, haja vista tratar de caso de litisconsórcio ativo necessário.
Assim sendo, para dar prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar no polo ativo da demanda o Sr.
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DA SILVA, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Junto com a emenda, a parte autora deverá apresentar cópia dos documentos pessoais e procuração do Sr.
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DA SILVA.
Cumpra-se.
Natal/RN, 04/12/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:13
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169550 - Email: [email protected] Processo: 0842392-87.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUZA Parte ré: Brasilian Mortgages Companhia Hipotecária S/A e outros (2) D E S P A C H O Estando o feito regulamente instruído, remetam-se os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Natal/RN, 9 de abril de 2024.
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/04/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de ERIBERTO DA COSTA NEVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTHUR DYEGO FERNANDES MAIA DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ERIBERTO DA COSTA NEVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ARTHUR DYEGO FERNANDES MAIA DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:30
Decorrido prazo de ARTHUR DYEGO FERNANDES MAIA DE MELO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:14
Decorrido prazo de ERIBERTO DA COSTA NEVES em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:53
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: 3673-8495 - Email: [email protected] 0842392-87.2021.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUZA REU: BRASILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, BANCO PAN S.A., TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUZA, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração.
Natal/RN, 15 de junho de 2023.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
15/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 03:09
Decorrido prazo de ARTHUR DYEGO FERNANDES MAIA DE MELO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:09
Decorrido prazo de ERIBERTO DA COSTA NEVES em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ARTHUR DYEGO FERNANDES MAIA DE MELO em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:00
Outras Decisões
-
06/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 05:48
Decorrido prazo de ERIBERTO DA COSTA NEVES em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:32
Decorrido prazo de TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUZA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 01:32
Decorrido prazo de ARTHUR DYEGO FERNANDES MAIA DE MELO em 31/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2022 03:40
Decorrido prazo de Brasilian Mortgages Companhia Hipotecária S/A em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 20:17
Outras Decisões
-
21/01/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2021 01:30
Decorrido prazo de ERIBERTO DA COSTA NEVES em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:18
Decorrido prazo de TATIANNY BEZERRA CRUZ E SOUZA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:18
Decorrido prazo de ARTHUR DYEGO FERNANDES MAIA DE MELO em 02/12/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 14:09
Decorrido prazo de ARTHUR DYEGO FERNANDES MAIA DE MELO em 13/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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