TJRN - 0804472-49.2021.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ERIQUE VENICIUS FERNANDES ANASTACIO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:33
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804472-49.2021.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo Passivo: ERIQUE VENICIUS FERNANDES ANASTACIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID nº 160128661, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Acaso alguma das partes seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 8 de agosto de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/08/2025 14:12
Juntada de Alvará recebido
-
08/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ERIQUE VENICIUS FERNANDES ANASTACIO em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804472-49.2021.8.20.5108 Parte autora:Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte ré:ERIQUE VENICIUS FERNANDES ANASTACIO DECISÃO Trata-se de impugnação ao valor dos honorários periciais relacionados a perícia de avaliação de imóvel.
Ao analisar a proposta de honorários de id. 151609493 no valor de R$ 4.000,00, verifico que, de fato, os valores apresentados estão acima do usualmente praticado no mercado, conforme a experiência forense em casos análogos.
Deve-se considerar, ainda, o baixo valor atribuído à causa.
Isto posto, acolho a impugnação, e reduzo o valor da perícia para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intima-se o perito nomeado para dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.
Em positivo, intime-se novamente a parte autora para depositar judicialmente o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para que designe dia e hora para a realização da perícia, que deve ser aprazada com antecedência de 20 (vinte) dias.
Pau dos Ferros, 3 de julho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
04/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 15:44
Outras Decisões
-
11/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - E-mail: [email protected] Autos n. 0804472-49.2021.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo Passivo: ERIQUE VENICIUS FERNANDES ANASTACIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID151609493, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 3º). 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 16 de maio de 2025.
MARIA SIMONE LEITE GOMES Servidora da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2025 10:59
Juntada de Informações prestadas
-
15/05/2025 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:08
Nomeado perito
-
19/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ERIQUE VENICIUS FERNANDES ANASTACIO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ERIQUE VENICIUS FERNANDES ANASTACIO em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:49
Nomeado perito
-
14/01/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/11/2024 08:00 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
19/11/2024 11:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 08:00, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:01
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 10:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 19/11/2024 08:00 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
14/10/2024 10:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 15/11/2024 08:00 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
05/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/07/2024 10:20 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
03/07/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 10:20, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
03/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 03/07/2024 10:20 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
29/04/2024 10:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/07/2024 11:00 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
26/04/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 08:14
Decorrido prazo de parte requerida em 30/11/2023.
-
01/12/2023 02:36
Decorrido prazo de ERIQUE VENICIUS FERNANDES ANASTACIO em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:44
Juntada de diligência
-
19/10/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 01:35
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERNANDES ANASTACIO em 16/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 04:36
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 07:04
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 06/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2022 05:38
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:31
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:28
Decorrido prazo de ERICA FERNANDES ANASTACIO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:28
Decorrido prazo de MARIA DEZUITE FERNANDES ANASTACIO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:28
Decorrido prazo de ERIQUE VENICIUS FERNANDES ANASTACIO em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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