TJRN - 0800947-14.2021.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800947-14.2021.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANDIRA DANTAS DE SOUTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS Em conformidade com o art. 78 do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, art. 203, § 4º do NCPC e artigo art. 1º da Portaria nº 003/2018-GJ, procedo a intimação da parte exequente para - no prazo de 10 dias - juntar aos autos a seguinte documentação solicitada pela COJUD: a) A juntada das legislações eventualmente existentes entre 1996 e 2011, ou, alternativamente, a apresentação da base de cálculo utilizada como referência para o reajuste de 2011.
Tais documentos são indispensáveis à correta apuração dos valores devidos por faixa salarial; b) Na ausência das referidas leis ou da impossibilidade de sua juntada, requer-se ao Excelentíssimo(a) Sr(a). juízo(a) a fixação de parâmetros a fim de viabilizar os cálculos ou, ainda, a apresentação de tabela auxiliar elaborada pelas partes e homologada judicialmente, tendo em vista que esta contadoria não possui competência para criar tabelas remuneratórias nem para fixar vencimentos.
PARTE EXEQUENTE: JANDIRA DANTAS DE SOUTO CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 30 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
30/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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30/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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22/05/2025 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0800947-14.2021.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANDIRA DANTAS DE SOUTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Em conformidade com o art. 78 do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, art. 203, § 4º do NCPC e artigo art. 1º da Portaria nº 003/2018-GJ, procedo a intimação da parte demandante para - no prazo de 10 dias - juntar aos autos a seguinte documentação solicitada pela COJUD: A) Solicita-se a inclusão das leis referentes aos anos de 2016 a 2021, que abrangem todo o período do cálculo, bem como das MATRIZES SALÁRIAIS necessárias para garantir a precisão dos parâmetros aplicáveis.
B) Memória de cálculo da parte autora.
PARTE EXEQUENTE: JANDIRA DANTAS DE SOUTO CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 20 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
20/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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20/05/2025 07:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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06/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
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26/12/2023 07:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/12/2023 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:44
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:44
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 05:32
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:32
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
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26/09/2022 20:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2022 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 04:12
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:12
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 20:40
Conclusos para despacho
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30/03/2022 20:40
Processo Desarquivado
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30/03/2022 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2022 08:16
Arquivado Provisoramente
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05/02/2022 06:00
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 04/02/2022 23:59.
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10/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 19:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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09/09/2021 14:27
Conclusos para decisão
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09/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
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09/09/2021 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 08/09/2021 23:59.
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30/07/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 11:47
Conclusos para decisão
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21/07/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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