TJRN - 0818410-05.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
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16/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0818410-05.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDANA CAROLINE DE MELO MEDEIROS REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação do requerido REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal/RN, 2 de setembro de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 08:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/08/2025 15:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/08/2025 08:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 15:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:06
Decorrido prazo de HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:06
Decorrido prazo de CARMIX SERVICE CAR EIRELI - ME em 06/06/2025.
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05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:15
Publicado Citação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:54
Recebidos os autos.
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03/06/2025 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0818410-05.2025.8.20.5001 Autor: JORDANA CAROLINE DE MELO MEDEIROS Réu: MRV Engenharia e Participações S/A DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Restando presentes os requisitos para convencimento deste juízo, defiro o pedido de justiça gratuita, com esteio no art. 98 do CPC.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela não realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, § 5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC).
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 01:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/08/2025 15:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/05/2025 01:02
Recebidos os autos.
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22/05/2025 01:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORDANA CAROLINE DE MELO MEDEIROS.
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21/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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