TJRN - 0802305-54.2024.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:21
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 26/08/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
26/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:30, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
22/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 03:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0802305-54.2024.8.20.5108 AUTOR: HERMES LEITE DE MORAIS REU: MARCIA ALVES DE SOUSA BARBOSA MORAIS DECISÃO Analisando os documentos juntados nos ids 143467339 e 143467342, verifico que o bem ora objeto do litígio não foi discutido no bojo ação de divórcio, pelo que o feito deve ter o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, designo audiência de instrução para o dia 26.08.2025, às 09:30 horas.
Partes e testemunhas deverão comparecer de modo presencial, sendo facultado aos advogados participar de modo presencial ou por videoconferência.
Cientifiquem-se os advogados das partes sobre a obrigatoriedade de informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas, acerca do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme estabelece expressamente o art. 455, do Código de Processo Civil.
Acrescente-se ainda o que dispõe o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, o qual estabelece que essa intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Acrescente-se ainda que as partes deverão trazer para a audiência as testemunhas por elas arroladas, independentemente de intimação, presumindo-se, entretanto, caso as testemunhas não compareçam, que a parte desistiu de suas inquirições.
Faça-se constar ainda nas intimações das partes, a notificação para seus respectivos advogados da obrigatoriedade de eles observarem o princípio da cooperação na prática processual, consagrado no Código de Processo Civil atual, consistentes na determinação de que as intimações das partes far-se-ão nas pessoas de seus advogados.
P.
I.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, data do sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/05/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:16
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:44
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 26/08/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
21/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:54
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 18/02/2025 14:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:40, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
18/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:24
Juntada de termo
-
24/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:37
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/02/2025 14:40 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
16/09/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA LUCIANO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCIA ALVES DE SOUSA BARBOSA MORAIS em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/07/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
08/07/2024 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 09:30, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:32
Juntada de diligência
-
25/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/07/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
24/06/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERMES LEITE DE MORAIS.
-
24/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800164-25.2025.8.20.5109
Amanda Leana de Medeiros
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 00:33
Processo nº 0804717-19.2025.8.20.0000
Ferreira Costa &Amp; Cia LTDA
Cassio Roberto Araujo de Barros
Advogado: Felipe Maciel Pinheiro Barros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2025 09:05
Processo nº 0800625-93.2024.8.20.5153
Banco do Brasil SA
Valtemir Pereira Santos Junior
Advogado: Flaviane Caroline Tome
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2024 14:40
Processo nº 0815020-80.2024.8.20.5124
Banco C6 S.A.
Ivanildo Rocha da Silva
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2024 11:26
Processo nº 0834295-59.2025.8.20.5001
Francisco Eduardo do Rego Costa
Antonia Rego da Costa
Advogado: Francisco Robson de Souza Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2025 19:46