TJRN - 0804566-76.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804566-76.2025.8.20.5004 Parte exequente: AGNES YASMIN PITOMBEIRA CAVALCANTE Parte executada: YEESCO INDÚSTRIA E COMéRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, em razão do meu ofício, que neste juízo, AGNES YASMIN PITOMBEIRA CAVALCANTE, inscrito(a) no CPF n° *31.***.*86-68, residente e domiciliado(a) na Rua José Mauro de Vasconcelos, 2020, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59082-210, propôs o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ nº 33.***.***/0001-03, domiciliado(a) na Rua Edgar Von Buettner, 111, Galpão 02, Bateas, Brusque/SC, CEP: 88355-350, autuado(a) sob o Processo nº 0804566-76.2025.8.20.5004, o qual tendo seguido seus termos regulares foi julgado por sentença (Id 149690179), proferida em 28/04/2025, com trânsito em julgado (Id 151454114), tendo o dispositivo a seguir: "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão encartada na inicial para CONDENAR a parte Ré, YEESCO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, a pagar à parte Autora, AGNES YASMIN PITOMBEIRA CAVALCANTE, a quantia de R$ 323,80 (trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos), a título de ressarcimento material, acrescida de juros devidos desde a citação válida e correção monetária a partir da data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do trânsito em julgado da presente decisão sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Fica determinado que os juros aplicados serão de 1% (um por cento) ao mês, e a correção monetária pela Tabela da Justiça Federal (ações condenatórias em geral).
Julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral para condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.", cuja execução foi extinta (Id 154719429) em razão da executada se encontrar em recuperação judicial, e que, até a presente data, não houve cumprimento da obrigação pela parte executada YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, sendo R$ 347,54 (trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) o valor corrigido da dívida, conforme planilha acostada no Id 151682790.
Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito é passada a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, originada de título executivo judicial, líquido e certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.492/97, sob responsabilidade exclusiva da parte protestante.
Eu, Robespyerr Dellano Alves da Silva, analista judiciário, matrícula 198.203-6, digitei, subscrevo e assino a presente certidão.
Natal/RN, 1º de julho de 2025.
Robespyerr Dellano Alves da Silva Mat. 198.203-6 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
01/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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27/06/2025 07:54
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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26/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0804566-76.2025.8.20.5004 Parte Exequente: AGNES YASMIN PITOMBEIRA CAVALCANTE Parte Executada: YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de processo em que a parte autora requereu o cumprimento de sentença em desfavor da empresa YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., a qual comprovou nos autos que se encontra em processo de recuperação judicial, anexando aos autos decisões proferidas nos autos do processo nº 5000227-63.2024.8.24.0536, que tramita na comarca de Jaraguá do Sul/SC.
O Enunciado 51, do FONAJE, dispõe que: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Ante o exposto, considerando que a executada se encontra atualmente em recuperação judicial, o que impossibilita a determinação de medidas constritivas por parte deste juízo, EXTINGO a presente execução, podendo a interessada habilitar seu crédito diretamente no juízo competente.
Para tanto, determino a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, intimando-a para ciência.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 13 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito - 
                                            
16/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0804566-76.2025.8.20.5004 Parte Autora: AGNES YASMIN PITOMBEIRA CAVALCANTE Parte Ré: YEESCO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias, anexando aos autos a planilha de atualização respectiva.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, podendo-se ser desarquivado em caso de requerimento.
Natal, 16 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito - 
                                            
16/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:39
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 10:07
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 25/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2025 09:42
Outras Decisões
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20/03/2025 07:37
Conclusos para despacho
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19/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 21:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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