TJRN - 0850517-39.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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18/09/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 12:05
Juntada de diligência
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18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 09:33
Juntada de diligência
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24/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0850517-39.2024.8.20.5001 REQUERENTE: LUIZ ALEXANDRE DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão transitada(o) em julgado, originária(o) deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do Diretor Presidente do NATALPREV e do Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional - SEGELM, para realizar em favor da parte exequente a anottação nos seus assentamentos funcionais e implementação no contracheque do servidor os vencimentos correspondentes ao cargo de Professor, Classe “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J” e “L”, respectivamente, nas datas de 1º/03/2007, 1º/03/2009, 1º/03/2011, 1º/03/2013, 1º/03/2015, 1º/03/2017, 1º/03/2019, 1º/03/2021 e 1º/03/2023, com os efeitos financeiros a serem pagos a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte, consoante o art. 20 da LCM n.º 058/2004, com todos os reflexos econômicos correspondentes às promoções concedidas, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença e o acórdão condenatórios proferidos nos IDs 134889465 e 155815920.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer e superveniente pedido de execução da obrigação de pagar retornem os autos à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Advirto que eventual petição de execução da obrigação de pagar deverá estar acompanhada de planilha de cálculos emitida, preferencialmente, via calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de possível isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Em caso de descumprimento, encaminhem os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:09
Conclusos para despacho
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27/06/2025 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:07
Juntada de intimação de pauta
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18/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:09
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
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30/08/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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