TJRN - 0801858-47.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 08/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para informarem, no prazo de 15 dias, se existem outras provas a serem apresentadas.
PROCESSO: 0801858-47.2025.8.20.5103 REQUERENTE: ZILMA DE LIMA DELFINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS CURRAIS NOVOS/RN, 13 de agosto de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801858-47.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: ZILMA DE LIMA DELFINO Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca da contestação ofertada.
CURRAIS NOVOS 15/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
15/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0801858-47.2025.8.20.5103 REQUERENTE: ZILMA DE LIMA DELFINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DECISÃO Após detida análise dos autos, constato inexistência de documentos essenciais à ação.
Assim, determino que intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando procuração atualizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
13/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801171-35.2021.8.20.5160
Carlos Eduardo da Conceicao Melo
Municipio de Upanema
Advogado: Eider Dercyo Gurgel Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2021 16:14
Processo nº 0813800-52.2021.8.20.5124
Orendapay Solucoes Financeiras LTDA
Lourival Raimundo da Silva
Advogado: Raphael Gurgel Marinho Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2021 14:50
Processo nº 0847399-55.2024.8.20.5001
Nilma Pereira de Lima dos Santos
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Danielle Cristine Padilha Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 13:56
Processo nº 0847399-55.2024.8.20.5001
Nilma Pereira de Lima dos Santos
Municipio de Natal
Advogado: Danielle Cristine Padilha Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2024 13:08
Processo nº 0817648-43.2017.8.20.5106
Cpd Consultoria, Planejamento e Desenvol...
Universidade do Estado do Rio Grande do ...
Advogado: Mariana Mello Ottoni
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2017 18:32