TJRN - 0800202-74.2025.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MATHEUS FELIX BARBOSA FREITAS em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0800202-74.2025.8.20.5129 REQUERENTE: MATHEUS FELIX BARBOSA FREITAS REQUERIDO: 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado por MATHEUS FELIX BARBOSA FREITAS.
O requerente afirma que é o legítimo proprietário da PISTOLA TAURUS, modelo TH40C, calibre .40 S&W, semiautomática, arma nº ACG077907 que foi roubada, requerendo a sua restituição.
O Ministério Público ofertou parecer favorável ao pleito (id 150280092). É o relatório.
O art. 118, CPP, dispõe que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
No caso, não existe a necessidade de ser manter a apreensão da arma de fogo do tipo pistola, modelo TH40C, calibre .40 S&W, semiautomática, arma nº ACG077907, uma vez que que o laudo da potencialidade lesiva da arma e munições já foi acostado à investigação que se encontra devidamente concluída, tendo a parte requerente comprovado devidamente a propriedade e o direito a sua posse/porte.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de restituição, determinando que o arma de fogo indicada seja restituída, mediante recibo, em favor do requerente.
A presente decisão servirá de autorização para o recebimento.
Oficie-se o GSI para que providencie a entrega.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
16/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/05/2025 07:52
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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