TJRN - 0100497-41.2016.8.20.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0100497-41.2016.8.20.0127 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RAFAEL ROSENDO DE MOURA - ME, FRANCISCO CARLOS DE MOURA, GILCILENE PEREIRA DA ROCHA MOURA DECISÃO Designado leilão judicial para data de 20 de agosto de 2024, sobreveio manifestação do leiloeiro (ID 126321518), requerendo a reavaliação e constatação do imóvel, sob a justificativa de que, tendo sido avaliado há 7 (sete) anos, as informações sobre as condições que se encontram o bem e o seu valor, estão defasadas, e são fundamentais para o Leilão Público.
Ainda, como terceiro interessado, Wesley Victor Rocha de Moura apresentou proposta de alienação por iniciativa particular do imóvel objeto de penhora nos autos, sob ID 128705653.
Decido.
Ressalte-se que, as partes foram devidamente citadas, e intimadas processualmente da decisão de ID 64685009 (conforme os ID 80935646, 80921981 e 80935008), deixando decorrer o prazo para apresentar embargos a avaliação produzida.
Outrossim, não havendo elementos concretos, nos autos, ou alegações das partes que indiquem uma alteração substancial no valor do bem durante este período, bem como a ausência de provas concretas de deterioração ou valorização do bem, não se vislumbra motivação suficiente a sustentar a reavaliação, o que a torna desnecessária.
No entanto, entendo ser necessário atualizar o valor do bem para refletir adequadamente as condições econômicas atuais, a fim de evitar prejuízos às partes envolvidas, inclusive, por índices econômicos, como o IGP-M, sem a necessidade de uma nova avaliação.
Nesse sentido, tem-se o IGP-M como um índice amplamente utilizado que mede a variação dos preços no mercado, refletindo a inflação e as mudanças econômicas gerais.
Assim, defiro parcialmente o pedido formulado no ID 126321518, para promover a atualização do valor de avaliação do bem, sendo a manutenção da avaliação anterior razoável, na ausência de dados que indiquem uma mudança significativa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suficientemente reajustado, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), chegando ao montante de R$ 264.594,88 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Desse modo, intime-se a parte terceira interessada para que manifeste em juízo se deseja manter a proposta ofertada no ID 128705653, de 50% (cinquenta por cento), mas, considerando o valor atualizado pelo IGP-M.
Intime-se o leiloeiro para adotar o valor atualizado de R$ 264.594,88 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), como base inicial para o leilão.
De mais a mais, caso resulte negativo o segundo leilão, mantenho os termos do ID 97830281 .
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2023 17:19
Outras Decisões
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25/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
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25/10/2022 13:35
Decorrido prazo de Gilcilene Pereira da Rocha Moura em 06/06/2022.
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07/06/2022 02:40
Decorrido prazo de GILCILENE PEREIRA DA ROCHA MOURA em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 16:04
Outras Decisões
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10/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
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09/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
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28/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 09:40
Expedição de Ofício.
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18/04/2022 09:40
Expedição de Ofício.
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14/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 13:45
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 10:19
Audiência Pública designada para 10/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Santana do Matos.
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11/04/2022 10:15
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 09:57
Audiência Pública cancelada para 12/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Santana do Matos.
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11/04/2022 09:54
Desentranhado o documento
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11/04/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 09:33
Audiência Pública designada para 12/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Santana do Matos.
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13/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:32
Juntada de termo
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25/01/2021 14:18
Recebidos os autos
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21/01/2021 08:55
Digitalizado PJE
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10/07/2020 02:23
Certidão expedida/exarada
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09/07/2020 04:40
Relação encaminhada ao DJE
-
06/07/2020 09:08
Recebidos os autos do Magistrado
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25/06/2020 11:35
Outras Decisões
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08/11/2019 08:24
Concluso para decisão
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06/11/2019 03:54
Petição
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16/10/2019 08:24
Certidão expedida/exarada
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15/10/2019 03:58
Relação encaminhada ao DJE
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10/10/2019 09:19
Recebidos os autos do Magistrado
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08/10/2019 11:43
Mero expediente
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20/08/2019 09:07
Petição
-
09/08/2019 10:29
Concluso para despacho
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08/08/2019 02:58
Petição
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10/07/2019 08:26
Certidão expedida/exarada
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09/07/2019 01:18
Relação encaminhada ao DJE
-
08/07/2019 04:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/07/2019 04:46
Recebidos os autos do Magistrado
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01/07/2019 03:13
Mero expediente
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14/08/2017 02:26
Concluso para despacho
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14/08/2017 01:59
Certidão expedida/exarada
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25/07/2017 05:20
Juntada de Ofício
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04/07/2017 09:59
Certidão de Oficial Expedida
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04/07/2017 04:52
Juntada de mandado
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04/07/2017 04:51
Mandado
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13/03/2017 01:49
Petição
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24/02/2017 11:32
Expedição de Mandado
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18/01/2017 10:20
Recebimento
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16/01/2017 08:38
Mero expediente
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21/11/2016 01:34
Concluso para despacho
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21/11/2016 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Diligência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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