TJRN - 0800727-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 19:50
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0800727-86.2024.8.20.5001 Exequente: ANDREZA KELLY DE MORAIS Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento, com êxito.
A exequente concordou em receber o valor efetivamente depositado pelo Município, renunciando à quantia correspondente à atualização monetária.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
09/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:53
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/04/2025 23:59.
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05/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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05/02/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2025 23:59.
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25/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:36
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
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17/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:09
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:11
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:53
Conclusos para despacho
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15/07/2024 21:52
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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29/06/2024 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 02:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 00:41
Conclusos para despacho
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08/01/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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