TJRN - 0804559-97.2024.8.20.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 16:54
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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30/08/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO Nº 0804559-97.2024.8.20.5108 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DAS DORES DE LIMA PEREIRA ADVOGADOS: ADEÍLSON FERREIRA DE ANDRADE, ALENÍLTON FERREIRA DE ANDRADE, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO, ADENÍLTON FERREIRA DE ANDRADE APELADO: BANCO SANTANDER ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR DESPACHO.
Considerando a petição ID 33115570, intime-se as partes interessadas para ciência e as devidas providências quanto às diligências apontadas pela perita designada.
Intime-se, Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator -
26/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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25/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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16/08/2025 07:46
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Dr.
Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0804559-97.2024.8.20.5108 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DAS DORES DE LIMA PEREIRA Advogado(s): ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE APELADO: BANCO SANTANDER Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR RELATOR: DR.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO Retornam os autos conclusos em face de pedido da responsável pela perícia (ID 32297707), na qual requer a majoração dos honorários periciais em quatro vezes o valor originariamente fixado.
O valor estabelecido na decisão ID 32152419, obedece ao disposto na Portaria n° 504/2024-TJRN, sendo compatível com o trabalho a ser realizado no presente feito.
Registre-se que apesar da perita alegar a complexidade do objeto da perícia, o deslocamento para coleta dos padrões gráficos, exame de peças, elaboração de laudo, resposta de quesitos posteriores, tais argumentos não são suficientes para majorar os honorários profissionais, pois constitui o próprio trabalho a ser desenvolvido no caso concreto, já tendo a Portaria n° 504/2024-TJRN estabelecido o valor para tanto.
Assim, não vislumbrando no caso concreto motivos para a majoração dos honorários periciais, razão pela qual mantenho o valor estabelecido na decisão ID 32152419, e na hipótese da profissional não concordar com o valor estabelecido, deve declinar da realização do trabalho, devendo o Núcleo de Perícia do Poder Judiciário (NUPEJ) designar outro profissional cadastrado essa atividade.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO Relator -
14/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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