TJRN - 0801335-08.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801335-08.2025.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
13/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801335-08.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: POLLYANHA KARLA GOMES DE BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA DESPACHO Compulsando os autos, observo que o despacho retro foi cumprido em parte, tendo em vista que ainda resta pendente a juntada da portaria de nomeação e da ficha financeira referentes a todo o período trabalhado e não atingido pela prescrição.
Ressalte-se que não há nos autos comprovação de que a parte autora tenha diligenciado administrativamente junto à parte ré para obtenção dos documentos ora requeridos, tampouco se verifica que esta tenha sido omissa ou se recusado injustificadamente a atender eventual solicitação.
Ausente, portanto, demonstração de resistência ou negativa da parte ré quanto ao fornecimento de tais informações.
Diante disso, em atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresentar portaria de nomeação e ficha financeira referentes a todo o período trabalhado e não atingido pela prescrição, nos termos já determinados nos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, venham os autos conclusos.
Providências necessária a cargo da Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente - Lei 11.419/2006) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
27/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801335-08.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: POLLYANHA KARLA GOMES DE BRITO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA DESPACHO Considerando o teor da petição inicial, observa-se que a presente demanda versa acerca de pagamento dos repasses ao INSS, referentes ao período de 16 de março de 2012 até o mês fevereiro de 2021, decorrentes da função pública supostamente exercida pela parte autora.
Nessa trilha, a fim de lastrear o direito vindicado, bem como em observância ao disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, este Juízo entende necessária a juntada de documentos que sustentem a situação fática narrada na petição inicial, quais sejam: i) Portaria de nomeação; ii) Ficha financeira e ficha funcional de todo o período trabalhado e não atingido pela prescrição, em todas as demandas que versarem acerca de cobrança de verbas devidas a servidor público.
Destarte, intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos a documentação descrita acima (portaria de nomeação, ficha financeira e ficha funcional de todo o período trabalhado e não atingido pela prescrição), sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Fábio Ferreira Vasconcelos Juiz de Direito -
08/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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