TJRN - 0806196-70.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806196-70.2025.8.20.5004 Parte autora: IURY FLAVIO PACHECO SILVA Parte ré: CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o cumprimento do acordo, caso se refira a pagamento de valores e este seja realizado por meio de depósito judicial, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte promovente.
Após, certifique-se o trânsito imediato e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:24
Homologada a Transação
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06/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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