TJRN - 0800012-50.2021.8.20.5033
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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18/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0800012-50.2021.8.20.5033 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Autora: I & L ALUGUEL DE IMÓVEIS LTDA e outros Parte Ré: JJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO A decisão proferida sob o Num. 132325173 já havia dado por extinto o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 0800012-50.2021.8.20.5033.
Sobreveio petição da parte autora informando a realização de um acordo, já homologado nos autos da Vara de Origem.
Sendo assim, verifico que a prestação jurisdicional foi satisfeita.
Determino o arquivamento definitivo dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:29
Determinado o Arquivamento
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07/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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13/11/2024 02:40
Decorrido prazo de ANNA LUIZA RAVES COPER FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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14/03/2024 15:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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15/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0800012-50.2021.8.20.5033 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Autora: I & L ALUGUEL DE IMÓVEIS LTDA e outros Parte Ré: JJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Considerando a concessão da segurança nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0804039-09.2022.8.20.0000, verifico, em tese, a perda do objeto em relação ao presente incidente.
Desse modo, com fundamento no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a possível perda superveniente do objeto em razão do julgamento do mandado de segurança, para o que concedo o prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
19/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:59
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 10:02
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 09:26
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800012-50.2021.8.20.5033 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: I & L ALUGUEL DE IMÓVEIS LTDA e outros Parte Ré: JJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a concessão da segurança nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0804039-09.2022.8.20.0000, oficie-se ao 7º Ofício de Notas da Capital para que cancele a averbação do arresto cautelar sobre o imóvel localizado Alameda das Mansões, 218, Condomínio Residencial Metrópolis, apto 1603, Torre Londres, Candelária, Natal/RN, inscrito na matrícula n.º 26.801, liberando, definitivamente, o referido bem de tal ônus.
Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação do requerido, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
25/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:18
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800012-50.2021.8.20.5033 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: I & L ALUGUEL DE IMÓVEIS LTDA e outros Parte Ré: JJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a concessão da segurança nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0804039-09.2022.8.20.0000, oficie-se ao 7º Ofício de Notas da Capital para que cancele a averbação do arresto cautelar sobre o imóvel localizado Alameda das Mansões, 218, Condomínio Residencial Metrópolis, apto 1603, Torre Londres, Candelária, Natal/RN, inscrito na matrícula n.º 26.801, liberando, definitivamente, o referido bem de tal ônus.
Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação do requerido, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:49
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:08
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:11
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/12/2021 16:03
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 05:05
Decorrido prazo de GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:19
Decorrido prazo de 7º Ofício de Notas de Natal em 26/07/2021 23:59.
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19/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:32
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2021 07:31
Conclusos para decisão
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10/05/2021 07:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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07/05/2021 19:22
Conclusos para despacho
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07/05/2021 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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07/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 00:55
Outras Decisões
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05/05/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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