TJRN - 0809668-69.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/09/2025 01:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO CARNEIRO LIMA em 05/09/2025 23:59.
 - 
                                            
06/09/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 05/09/2025 23:59.
 - 
                                            
22/08/2025 04:16
Publicado Intimação em 22/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809668-69.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GABRIEL LUCAS DE SOUZA e outros (4) Advogados: JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA - OAB/RN 2709, RODRIGO CARNEIRO LIMA - OAB/RN 16865 Parte ré: EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES e outros (3) DESPACHO: Os autores formulam pleito de pensionamento, até a data que a mãe completaria 70 anos, e mais indenização por danos morais em parcela única, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mas, atribuem como valor da causa somente a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Nesses termos, considerando que o valor da causa deve ser calculado com base no proveito econômico obtido com a demanda (art. 292, V do CPC), observo a necessidade de sua correção, conforme autoriza o art. 292, §3º do CPC Assim, INTIMEM-SE os autores, para, no prazo de 10 (dez) dias, corrigirem o valor da causa, atribuindo a importância correta, nos termos do art 292, V do CPC.
O valor da causa deve ser o resultado da somatória da pretensão indenizatória em forma de pensionamento mais a parcela única pretendida.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
20/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
29/07/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO CARNEIRO LIMA em 23/05/2025 23:59.
 - 
                                            
24/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
 - 
                                            
10/05/2025 06:25
Publicado Intimação em 02/05/2025.
 - 
                                            
10/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0809668-69.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GABRIEL LUCAS DE SOUZA e outros (4) Polo Passivo: EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES e outros (3) CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
CERTIFICO, também, que decorreu o prazo constante da decisão de ID 139737211, sem manifestação dos demandados SÁVIO DOUGLAS FERNANDES DA SILVA e CAMILA VIEIRA FERNANDES.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de abril de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de abril de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
30/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CAMILA VIERIA FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SAVIO DOUGLAS FERNANDES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CAMILA VIERIA FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/03/2025 00:47
Decorrido prazo de SAVIO DOUGLAS FERNANDES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO CARNEIRO LIMA em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO CARNEIRO LIMA em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809668-69.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GABRIEL LUCAS DE SOUZA e outros Advogados: JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA - OAB/RN 2709, RODRIGO CARNEIRO LIMA - OAB/RN 16865 Parte ré: EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Em atenção à regra do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO um dos defensores públicos, integrantes do quadro da Defensoria Pública Estadual, para funcionar como curador(a) ao(à) (s) ré(u)(s), EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES e MARIA HELLEN DE SOUSA XAVIER, revel(eis) citado(a) (s) por edital.
Assim sendo, intime-se o(a) profissional nomeado(a), para apresentar contestação/embargos aos termos da peça exordial, no prazo normativo (art. 186, § 1º, CPC).
Ainda, intimem-se os demandados, SÁVIO DOUGLAS FERNANDES DA SILVA e CAMILA VIEIRA FERNANDES, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem defesa aos termos da presente ação.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
17/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
 - 
                                            
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809668-69.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GABRIEL LUCAS DE SOUZA e outros Advogados: JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA - OAB/RN 2709, RODRIGO CARNEIRO LIMA - OAB/RN 16865 Parte ré: EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Em atenção à regra do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO um dos defensores públicos, integrantes do quadro da Defensoria Pública Estadual, para funcionar como curador(a) ao(à) (s) ré(u)(s), EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES e MARIA HELLEN DE SOUSA XAVIER, revel(eis) citado(a) (s) por edital.
Assim sendo, intime-se o(a) profissional nomeado(a), para apresentar contestação/embargos aos termos da peça exordial, no prazo normativo (art. 186, § 1º, CPC).
Ainda, intimem-se os demandados, SÁVIO DOUGLAS FERNANDES DA SILVA e CAMILA VIEIRA FERNANDES, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem defesa aos termos da presente ação.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
17/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2025 14:46
Outras Decisões
 - 
                                            
10/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA HELLEN DE SOUSA XAVIER em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
01/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
 - 
                                            
01/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
24/11/2024 05:49
Publicado Citação em 20/09/2024.
 - 
                                            
24/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
 - 
                                            
19/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0809668-69.2022.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GABRIEL LUCAS DE SOUZA e outros Advogados: JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA - OAB/RN 2709, RODRIGO CARNEIRO LIMA - OAB/RN 16865 Parte ré: EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES e outros EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS JUSTIÇA GRATUITA O(A) Doutor(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), nº 0809668-69.2022.8.20.5106, promovida por GABRIEL LUCAS DE SOUZA e outros (4) em desfavor de EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES e outros (3), tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES, CPF: *04.***.*96-22 e MARIA HELLEN DE SOUSA XAVIER, CPF: *23.***.*32-26, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentarem contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-os(as), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-ão nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 17 de setembro de 2024.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o elaborei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050212284747700000077631345 Inicial - Ação Indenizatória Petição 22050212284769900000077632012 1 - 4 - procurações Procuração 22050212284796500000077632036 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22050212284828100000077632038 5 - comprovante de residencia Outros documentos 22050212284851300000077632039 6 - RG - Adriano Documento de Identificação 22050212284876100000077632461 7 - CPF - Adriano Documento de Identificação 22050212284901800000077632462 8 - Documento Gabriel Documento de Identificação 22050212284925300000077632463 9 - CPF menores Documento de Identificação 22050212284957100000077632465 10 - Documento - Alexandre Lesson Documento de Identificação 22050212284978400000077632471 11 - Perícia Laudo de Acidente de Trânsito 22050212285001800000077632473 12 - Relatório Laudo Pericial 22050212285048300000077632474 13 - IP Inquérito Policial 22050212285093400000077632475 14 - informes de rendimentos Outros documentos 22050212285148500000077632476 15 - auxilio emergencial Outros documentos 22050212285170600000077632477 Despacho Despacho 22050817004478300000077635200 Intimação Intimação 22061717484019800000079831889 Citação Citação 22061717484038900000079831890 Citação Citação 22061717484052600000079831891 Devolução de Mandado CIT.
E INT.
POSITIVA Devolução de Mandado 22062714465839000000080222588 CAMILA VIEIRA FERNANDES e outro Diligência 22062714465859100000080224208 Diligência Diligência 22071210043970800000080870363 Ata da Audiência Ata da Audiência 22071811304399200000081150119 0809668-69.2022 Ata da Audiência 22071811304421100000081150121 Intimação Intimação 22101808365296900000085687595 Certidão Certidão 22111610151412900000086958350 Despacho Despacho 22111613212625500000086960213 Intimação Intimação 22120612453527700000087759063 Intimação Intimação 22120612453568600000087759064 Intimação Intimação 22120612453595500000087759065 Devolução de Mandado INT.
NEGATIVA Devolução de Mandado 23011814220416900000088848602 Manifestação Petição 23012115262887500000088960204 Diligência Diligência 23012312470359600000088994705 GABRIEL LUCAS DE SOUZA Devolução de Mandado 23012312470371800000088994707 intimação positiva c fone atual Diligência 23012611404668000000089166629 ADRIANO CARLOS DA SILVA JUNIOR c end e fone Devolução de Mandado 23012611404683500000089167422 Certidão Certidão 23032016042427000000091714211 Despacho Despacho 23032113581300800000091760410 Intimação Intimação 23032113581300800000091760410 Petição Petição 23042519510362900000093628293 Decisão Decisão 23060218082502900000095453576 Certidão Certidão 23060416352037000000095518158 infojud- dia 02.6- 0809668-69.2022.8.20.5106- parte 1 Outros documentos 23060416352052000000095518159 infojud- dia 02.6- 0809668-69.2022.8.20.5106- parte 2(1) Outros documentos 23060416352060200000095518160 Intimação Intimação 23060218082502900000095453576 Intimação Intimação 23060218082502900000095453576 Certidão Certidão 23061510100704800000095994291 sisbajud 0809668-69.2022.8.20.5106 Documento de Comprovação 23061510100720300000095994293 Certidão Certidão 23061510132367800000095995219 serasajud 0809668-69.2022.8.20.5106 Documento de Comprovação 23061510132383900000095995220 Certidão Certidão 23071409000745600000097378395 Intimação Intimação 23071409000745600000097378395 Petição Petição 23071421482886800000097424710 Citação Citação 23103020401405900000103217045 Citação Citação 23103020401428400000103217046 Devolução de Mandado Cit.
Negativa Devolução de Mandado 23111414364685200000103960519 Diligência Diligência 23120111492055500000104927812 Despacho Despacho 24011510070028200000106409211 Intimação Intimação 24011510070028200000106409211 Petição Incidental Petição Incidental 24030421233622600000109074210 Despacho Despacho 24042916363240600000112544294 Certidão Certidão 24051709285017100000113783644 Citação Citação 24062410053738600000116231328 Citação Citação 24062410053754200000116231329 Devolução de Mandado CIT.
E INT.
NEGATIVA Devolução de Mandado 24070611402365100000117179375 Devolução de Mandado CIT.
E INT.
NEGATIVA Devolução de Mandado 24070612113298300000117180002 Intimação Intimação 24070911405512100000117349813 Pedido de Citação por Edital Petição 24072613375401300000118671892 Despacho Despacho 24091310332529000000122380417 Intimação Intimação 24091310332529000000122380417 - 
                                            
18/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 10:24
Publicado Intimação em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
11/07/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
11/07/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809668-69.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GABRIEL LUCAS DE SOUZA e outros (4) Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA - RN2709, RODRIGO CARNEIRO LIMA - RN16865 Parte Ré: REU: EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES e outros (3) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 9 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) - 
                                            
09/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/07/2024 12:11
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
06/07/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/07/2024 11:40
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
24/06/2024 10:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/06/2024 10:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/03/2024 07:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 04/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 07:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 04/03/2024 23:59.
 - 
                                            
04/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
15/02/2024 07:46
Publicado Intimação em 15/02/2024.
 - 
                                            
15/02/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
15/02/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
15/02/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
15/02/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
15/02/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
08/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/12/2023 11:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/11/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/11/2023 14:36
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
30/10/2023 20:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/10/2023 20:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2023 08:26
Decorrido prazo de RODRIGO CARNEIRO LIMA em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
01/08/2023 08:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 14:51
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 Processo nº: 0809668-69.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GABRIEL LUCAS DE SOUZA e outros (2) Parte Ré: SÁVIO DOUGLAS FERNANDES DA SILVA e outros (3) CERTIDÃO Certifico que através das pesquisas, foram encontrados os seguintes endereços: 1) EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES: 1.1) RUA GUTEMBERG DE MELO, 291, ABOLIÇÃO, MOSSORÓ/RN, ainda não diligenciado; 1.2) RUA AUGUSTO DA ESCOSSIA, 364, PAREDÕES, MOSSORÓ/RN, CEP 59618-070, ainda não diligenciado; 1.3) RUA NILO PEÇANHA, 591, BOM JARDIM, MOSSORÓ/RN, CEP 59618-680, ainda não diligenciado; 2) MARIA HELLEN DE SOUSA XAVIER: 2.1) RUA NILO PEÇANHA, 591, BOM JARDIM, MOSSORÓ/RN, CEP 59618-680, já diligenciado, conforme ID 84469576; 2.2) RUA NILO PEÇANHA, 1, BOM JARDIM, MOSSORÓ/RN, CEP 59618-680, ainda não diligenciado; 2.3) RUA NILO PEÇANHA, 585, BOM JARDIM, MOSSORÓ/RN, CEP 59618-680, ainda não diligenciado; 2.4) RUA NILO PEÇANHA, 555, BOM JARDIM, MOSSORÓ/RN, CEP 59618-680, ainda não diligenciado; 2.5) RUA CAPITÃO MOACIR REICHE, 14, A, VALE DO SOL, PARNAMIRIM/RN, CEP 59143-015, ainda não diligenciado; 2.6) Rua Orlando Dantas, 1150, Barrocas, Mossoró/RN, CEP 59621-050, ainda não diligenciado; 2.7) VILA PARAIBA, SERRA DO MEL/RN, CEP 59663-000, diligência infrutífera em mandado expedido para citação de EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONCALVES, conforme ID 85171074.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2023 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão retro, indicando o(s) endereço(s) para o(s) qual(ais) serão expedidas as citações.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2023 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário - 
                                            
15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ELISANGELA CARLOS VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
14/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 14/06/2023.
 - 
                                            
01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 14:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809668-69.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: GABRIEL LUCAS DE SOUZA e outros Advogados do(a) AUTOR: JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA - RN2709, RODRIGO CARNEIRO LIMA - RN16865 Parte ré: EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONÇALVES e outros Advogados: SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA - OAB/RN 17.852, ELISANGELA CARLOS VIEIRA - OAB/RN 18.166 D E C I S Ã O Vistos etc.
Com vista a evitar o retardo na marcha processual, DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora no ID nº 93985685.
Logo, acesse(m)-se o(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, e SERASAJUD, disponível (veis) no(s) ambiente(s) virtual(is) da Secretaria da Receita Federal, do Banco Central do Brasil, e da SERASA, respectivamente, para localização do paradeiro atual do(a)(s) ré(u)(s), EMERSON DIEGO FERNANDES DA SILVA GONÇALVES - CPF nº *04.***.*96-22 e MARIA HELEN DE SOUSA XAVIER: CPF nº *23.***.*32-26.
Na hipótese dos endereços encontrados serem os mesmos constantes nos autos, cuja diligência restou infrutífera, oficiem-se o TRE, através do cartório eleitoral e o INSS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem os endereços, bem assim, os telefones dos demandados, acaso existente em seu banco de dados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 2 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito - 
                                            
12/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2023 18:08
Outras Decisões
 - 
                                            
01/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2023 10:16
Decorrido prazo de RODRIGO CARNEIRO LIMA em 25/04/2023 23:59.
 - 
                                            
25/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2023 10:46
Publicado Intimação em 03/04/2023.
 - 
                                            
03/04/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
30/03/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2023 03:31
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS DA SILVA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
28/01/2023 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
26/01/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/01/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/01/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/01/2023 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
06/12/2022 12:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/12/2022 12:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/12/2022 12:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
20/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 20/10/2022.
 - 
                                            
20/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
 - 
                                            
18/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 11:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
18/07/2022 11:30
Audiência conciliação não-realizada para 18/07/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
12/07/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/07/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/06/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/06/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/06/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/06/2022 14:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
17/06/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/06/2022 17:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/06/2022 17:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2022 09:49
Audiência conciliação redesignada para 18/07/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
06/06/2022 11:01
Audiência conciliação designada para 11/07/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
09/05/2022 13:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
09/05/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
09/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/05/2022 12:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818765-88.2020.8.20.5001
Eliene Farias de Moraes
Municipio de Natal
Advogado: Igor Guilherme Alves dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/06/2020 20:31
Processo nº 0849654-93.2018.8.20.5001
Juizo de Direito da 1 Vara de Execucao F...
Arituba Empreendimento Turistico LTDA - ...
Advogado: Lucas Duarte de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2021 21:48
Processo nº 0849654-93.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Arituba Empreendimento Turistico LTDA - ...
Advogado: Tiago Caetano de Souza
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 13:45
Processo nº 0801163-59.2018.8.20.5129
Flavio Luiz Gomes da Silva
Auto Posto Sao Tome LTDA - ME
Advogado: Flavio Domingos da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2022 16:57
Processo nº 0801163-59.2018.8.20.5129
Auto Posto Sao Tome LTDA - ME
Flavio Luiz Gomes da Silva
Advogado: Flavio Domingos da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2021 07:58