TJRN - 0825218-26.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-972 Processo: 0825218-26.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o Tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27/08/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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12/08/2025 21:02
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:07
Decorrido prazo de AIDA SHIRLEY ALVES PINHEIRO em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0825218-26.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): PAULO CEZAR DE OLIVEIRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 16 de julho de 2025.
JAMARA COSTA DE MELO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825218-26.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, do CPC.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Diante da manifestação da autora quanto a sua ausência de interesse em participar da audiência de conciliação, o que implica pouca chance de acordo e considerando que o princípio da eficiência não admite prática de atos inúteis, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Registro, todavia, que a qualquer momento as partes poderão demonstrar interesse na negociação e, então, poderá ser agendada sessão de conciliação/mediação.
Cite-se o requerido a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Conclusos após.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da publicação. Divone Maria Pinheiro Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:30
Determinada a citação de Banco do Brasil S/A
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16/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:16
Decorrido prazo de AIDA SHIRLEY ALVES PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825218-26.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Trata-se de ação ordinária movida por Paulo Cezar de Oliveira em desfavor do Banco do Brasil S.A, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
Compulsando os autos, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, assim como a ausência de documentos que possibilitem uma aferição mais aprofundada do preenchimento de tais requisitos, conforme explicado a seguir.
Sendo assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime- se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação que legitime seu pleito de gratuidade judicial, especialmente o contracheque, ou pagar as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação da autora, ou sendo juntados novos elementos pela demandante com o objetivo de comprovar o preenchimento dos requisitos do benefício, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data do sistema. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 08:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 06:02
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0825218-26.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:PAULO CEZAR DE OLIVEIRA PARTE DEMANDADA:Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária endereçada a uma das Varas Cíveis desta comarca, que recaiu nesta unidade jurisdicional, por equívoco.
Assim, determino à Secretaria que proceda a redistribuição dos autos, conforme petição inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
07/05/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
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21/04/2025 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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