TJRN - 0800735-80.2022.8.20.5600
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
11010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 4ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9892 PROCESSO N° 0800735-80.2022.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARTE ATIVA: 39ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOSSORÓ/RN e outros PARTE PASSIVA: VANDERSON FERREIRA DA SILVA e outros (4) DESPACHO Por meio da Portaria 903/2025 do TJRN, disponibilizada em 10/06/2025, este magistrado foi designado para jurisdicionar nesta 4ª Vara Criminal, havendo necessidade de readequação da pauta.
Diante disso, determino à Secretaria que proceda à redesignação da audiência anteriormente agendada para a data livre mais próxima, promovendo a devida intimação das testemunhas, do acusado, dos defensores e do Ministério Público, bem como, se necessário, requisitando a presença de militares e de réu(s) custodiado(s) às autoridades competentes.
Outrossim, defiro o requerimento ministerial (ID n° 157380372).
Intime-se Aldemir Bezerra de Moura Filho, por meio de sua Defesa Técnica constituída nos autos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o seu endereço atualizado, a fim de viabilizar sua intimação regular e assegurar a participação na audiência de instrução e julgamento, bem como em todos os demais atos processuais necessários.
Registre-se desde já que a não apresentação do endereço atualizado poderá ensejar o prosseguimento do feito na forma do art. 367 do CPP, inclusive com a realização da audiência independentemente da presença do acusado, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
03/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 4ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0800735-80.2022.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARTE ATIVA: 39ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOSSORÓ/RN e outros PARTE PASSIVA: VANDERSON FERREIRA DA SILVA e outros (4) DESPACHO Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de ALLAN BRUNO LIMA DE MOURA, ALISSON RICARDO LIMA DE MOURA, ALDEMIR BEZERRA DE MOURA FILHO, e JOÃO PAULO LIMA DE MOURA, todos já qualificados nos autos, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/06/2025, às 14h00.
Entretanto, por meio da Portaria 903/2025 do TJRN, publicada em 10/06/2025, este magistrado foi designado para jurisdicionar nesta unidade, o que ocasiona a necessidade de readequação da pauta.
Em razão disso, no presente caso, há conflito de horários com audiência da 3ª Vara Criminal, unidade da qual sou titular.
Além disso, conforme o ID n° 150998659, verifica-se que a testemunha Aldemir Bezerra de Moura Filho não foi localizada no endereço indicado nos autos, e ainda não houve a intimação do Ministério Público para fornecer o endereço atualizado da referida testemunha.
Diante do exposto, determino: 1 - Redesigne-se a audiência de instrução e julgamento aprazada para a data disponível mais próxima na pauta de audiências desta unidade. 2 - Comunique-se às partes e testemunhas já intimadas, preferencialmente por telefone, certificando-se nos autos. 3 - Oficie-se à Cadeia Pública de Mossoró informando que será agendada nova data para a instrução. 4 - Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço atualizado da testemunha Aldemir Bezerra de Moura Filho, ou requeira o que entender pertinente, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência da referida testemunha, sem possibilidade de substituição. 5 - Quanto às diligências negativas dos réus Aldemir (ID 154769277), Allison (ID 154769263) e Alan (ID 154769248): 5.1 - Observa-se que Aldemir foi citado em endereço diverso daquele constante do mandado de intimação.
Assim, deverá ser observado o seguinte endereço: Rua da Acauã, nº 305, Alto do Sumaré, Mossoró/RN (ID n° 106807341). 5.2 - Os réus Allison (ID n° 154769263) e Alan (ID n° 154769248) deverão ser intimados para informar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não seja informado o novo endereço, será considerada eventual ausência à audiência como exercício do direito constitucional ao silêncio, sem prejuízo da continuidade do processo. 5.3 - Registre-se que consta nos autos, conforme ID nº 106441954, que a defesa dos acusados informou que todos residem na Rua Acaua, 305, Alto do Sumaré, Mossoró/RN, embora apenas Aldemir Bezerra de Moura Filho tenha sido encontrado no local.
Registre-se ainda que é dever dos acusados, após a regular citação, manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de prosseguimento regular do feito sem manifestação destes. 6 - Após a redesignação da audiência, expedição das comunicações necessárias.
Providências cabíveis.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
23/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:17
Desentranhado o documento
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18/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:45
Juntada de diligência
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13/06/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:41
Juntada de diligência
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13/06/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:35
Juntada de diligência
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17/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:48
Juntada de diligência
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13/05/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:44
Juntada de diligência
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 11:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:53
Juntada de diligência
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09/05/2025 19:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0800735-80.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VÍTIMA: 39ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOSSORÓ/RN AUTOR: MPRN - 05ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: ALLAN BRUNO LIMA DE MOURA, JOAO PAULO LIMA DE MOURA, ALDEMIR BEZERRA DE MOURA FILHO, ALLISON RICARDO LIMA MOURA DESPACHO Trata-se de Ação Penal ajuizada em desfavor de ALLAN BRUNO LIMA DE MOURA, ALISSON RICARDO LIMA DE MOURA, ALDEMIR BEZERRA DE MOURA FILHO, JOÃO PAULO LIMA DE MOURA e VANDERSON FERREIRA DA SILVA, todos já qualificados.
Ao denunciado Allan Bruno Lima de Moura foram imputadas as condutas descritas no art. 12 da Lei 10.826/03, c/c art. 29, caput, do CP, e art. 180, caput, do codex repressivo, seguindo a regra de seu art. 69, caput.
Ao demais denunciados fora imputada a prática do delito tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826/03.
Mediante a decisão de ID nº 104023241 – Pág.1 a 2, no dia 26 de julho de 2023, fora recebida a denúncia e determinada a citação dos denunciados.
A denúncia foi recebida quanto aos quatro primeiros.
Outrossim, o acusado Vanderson Ferreira da Silva foi intimado para se manifestar sobre a proposta ministerial, tendo aquiescido.
Os demais foram citados e apresentaram resposta à acusação (ID nº 106228179).
A suspensão condicional do processo foi homologada (ID nº 106044513).
Mediante a decisão de ID nº 109024244, foi mantido o recebimento da denúncia com relação aos réus Allan Bruno Lima de Moura, Alisson Ricardo Lima de Moura, Aldemir Bezerra de Moura Filho e João Paulo Lima de Moura e determinado o aprazamento de audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, com relação ao Réu Vanderson Ferreira da Silva fora determinado o desmembramento do processo.
No ID nº 109460889 - Pág. 1, foi certificado o desmembramento do processo para o réu Vanderson Ferreira da Silva.
Laudo de Exame de Identificação Balística, ID nº 111134322.
Por meio do despacho de ID nº 122252151 foi designada audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
Acontece que surgiu a possibilidade na pauta de antecipar a audiência outrora designada para setembro.
Em razão disso, REDESIGNO a audiência para o dia 25/06/2025, às 14h, oportunidade em que serão ouvidas todas as testemunhas/declarantes/vítimas, realizado os interrogatórios dos acusados e apresentadas as alegações finais orais em audiência, salvo em caso de requerimento de diligências na forma do art. 402 do CPP, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão de ID nº 122252151.
A audiência será realizada a partir da sala de audiências da 4ª Vara Criminal desta Comarca, podendo ser acessada por meio de videoconferência via Teams ou presencialmente, caso assim desejem as partes e as testemunhas arroladas na acusação e na defesa.
Intimem-se para participar da referida audiência: o Ministério Público, a Defesa, o(s) acusado(s) e as testemunhas arroladas na acusação e na defesa, se for o caso, requisitando a apresentação de militares e de presos as autoridades competentes, conforme necessário.
Ressalta-se que as intimações poderão ser efetivadas pelo chefe de secretaria ou por oficial de justiça, por meio eletrônico, por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), assegurando-se ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, e certificando-se nos autos, conforme previsão contida nos arts. 8º, da Resolução 354/2020 do CNJ, e 10 da Resolução 28/2022 do TJRN, e ainda, em conformidade com o disposto nos arts. 188 e 277 do CPC, aplicável ao processo penal subsidiariamente, observando as demais exigências legais.
Ademais, no ato da intimação deverá o responsável pela diligência certificar nos autos o contato telefônico do(a) intimando(a), com WhatsApp, se possível, para facilitar o contato com o juízo.
Segue o link para participação na audiência a ser realizada via Microsoft Teams e o respectivo Qrcode: https://lnk.tjrn.jus.br/mj435 Determino, ainda, que a Secretaria providencie a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do(a) réu(ré).
Diligências e expedientes necessários, inclusive expedição de carta precatória, caso pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 13:58
Desentranhado o documento
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07/05/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:08
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 25/06/2025 14:00 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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30/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/01/2025 18:44
Suspensão Condicional do Processo
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20/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:23
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/09/2025 15:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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10/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:55
Decorrido prazo de Ministério público em 19/12/2023.
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20/12/2023 01:12
Decorrido prazo de MPRN - 05ª Promotoria Mossoró em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 20:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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24/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2023 14:35
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:07
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:58
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:55
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:56
Outras Decisões
-
17/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
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14/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:25
Juntada de diligência
-
23/09/2023 05:25
Decorrido prazo de ALDEMIR BEZERRA DE MOURA FILHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 05:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO LIMA DE MOURA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:54
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:54
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JEFFERSON BANDEIRA E SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JEFFERSON BANDEIRA E SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:59
Juntada de diligência
-
11/09/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:57
Juntada de diligência
-
11/09/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:56
Juntada de diligência
-
11/09/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:53
Juntada de diligência
-
05/09/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:38
Suspensão Condicional do Processo
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31/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 02:28
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/07/2023 13:40
Recebida a denúncia contra ALLAN BRUNO LIMA DE MOURA ALISSON RICARDO LIMA DE MOURA, ALDEMIR BEZERRA DE MOURA FILHO, JOÃO PAULO LIMA DE MOURA
-
26/07/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:44
Juntada de Petição de denúncia
-
24/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 03:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 03:43
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:10
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 06:06
Decorrido prazo de ALLAN BRUNO LIMA DE MOURA em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/08/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:42
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 08:48
Outras Decisões
-
31/05/2022 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2022 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:30
Expedição de Alvará.
-
07/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/03/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 17:39
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 16:55
Audiência de custódia realizada para 17/03/2022 15:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:37
Audiência de custódia designada para 17/03/2022 15:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/03/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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