TJRN - 0807851-08.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo nº 0807851-08.2025.8.20.5124 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) AUTOR: LIVRARIA E PAPELARIA TROPICAL EIRELI - ME REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, indicar as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretendem produzir em juízo e, havendo interesse em prova testemunhal, depositar o respectivo rol (com qualificação completa, de acordo com o CPC).
PARNAMIRIM/RN, 27 de agosto de 2025.
AUCIBELLI SILVA DOS SANTOS Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:23
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo nº 0807851-08.2025.8.20.5124 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) AUTOR: LIVRARIA E PAPELARIA TROPICAL EIRELI - ME REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 159470204 restou ajuizado tempestivamente.
CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões a contestação anexado aos autos.
PARNAMIRIM/RN, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:55
Outras Decisões
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE AROLDO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0807851-08.2025.8.20.5124 Partes: LIVRARIA E PAPELARIA TROPICAL EIRELI - ME x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte embargante para emendar a petição inicial atribuindo valor à causa, conforme o benefício econômico pretendido, que no presente caso deve corresponder ao montante atualizado do crédito tributário tratado nos autos da execução fiscal n.º 0801435-29.2022.8.20.5124, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá ainda recolher as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, do CPC).
Após, renove-se a conclusão para despacho inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1 -
09/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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