TJRN - 0833099-93.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0833099-93.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MANOEL CRISTINO MAIA NETO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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12/12/2024 09:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 08:48
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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15/10/2024 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/09/2024 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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30/06/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 19:18
Juntada de diligência
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17/10/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:54
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:54
Juntada de intimação de pauta
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10/02/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2023 03:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 03:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:38
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2022 06:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2022 09:27
Conclusos para despacho
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07/07/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 20:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
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31/01/2022 15:58
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2022 05:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/01/2022 23:59.
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12/01/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:37
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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02/12/2021 09:45
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
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05/11/2021 04:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/11/2021 23:59.
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22/09/2021 19:34
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
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31/08/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
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13/07/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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