TJRN - 0810000-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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02/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:12
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0810000-94.2021.8.20.5001 Parte exequente: LIDUINA MARIA FERNANDES NERI Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitada(o) em julgado.
A parte exequente retornou aos autos para informar que seria beneficiada pelas disposições contidas na Lei 8.248/2003, alterada pela Lei 10.116/2017, tendo requerido o pagamento do seu crédito por meio de RPV e não mais por precatório requisitório.
Tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade e que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data base homologada, determino o pagamento deste crédito por meio de RPV.
Cumpra-se com o que foi ordenado na sentença homologatória proferida, apenas mudando o rito de pagamento para RPV.
Determino que seja oficiada à Divisão de Precatórios para cancelar o ORE referente ao precatório expedido neste processo.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 14 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
16/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:55
Processo Reativado
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25/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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30/03/2024 13:57
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/03/2024 13:25
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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11/02/2024 01:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:38
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA FERNANDES NERI em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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10/10/2023 09:57
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 07:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 20:50
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA FERNANDES NERI em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:55
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA FERNANDES NERI em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 16:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2023 12:51
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:05
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2021 01:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:30
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 12/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 07:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2021 20:52
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2021 20:36
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 11:41
Juntada de Petição de alegações finais
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18/03/2021 07:36
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 10:09
Conclusos para decisão
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19/02/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
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17/02/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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