TJRN - 0800225-02.2025.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:39
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 22:47
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 19:33
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800225-02.2025.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: FRANCISCA SEVERINA DA CONCEICAO Parte demandada: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Em vista do teor do documento de Id. 148339607, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir novas provas, em 10 (dez) dias.
Havendo requerimentos, faça-se a conclusão para a pasta de Decisão.
Nada sendo requerido, autos conclusos para Sentença.
Almino Afonso/RN, data do sistema1.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito 1Senhores(as) Advogados(as), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisca Severina da Conceição.
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23/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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23/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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