TJRN - 0829784-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:28
Decorrido prazo de HEDINA LISIANE TIRLONI CHAISER em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0829784-86.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA Parte Ré: GILZA MONTEIRO WANDERLEY DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:22
Decorrido prazo de HEDINA LISIANE TIRLONI CHAISER em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0829784-86.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA Parte Ré: GILZA MONTEIRO WANDERLEY DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de HEDINA LISIANE TIRLONI CHAISER em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829784-86.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: GILZA MONTEIRO WANDERLEY DESPACHO Intime-se o autor, através de seu advogado, para que se manifeste acerca da diligência negativa constante da Certidão Num. 120330694 exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 19:35
Juntada de diligência
-
13/03/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829784-86.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: GILZA MONTEIRO WANDERLEY DESPACHO Intime-se o autor, através de seu advogado, para que se manifeste acerca da diligência negativa constante da Certidão Num. 107494026 exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 09:49
Outras Decisões
-
05/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:12
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829784-86.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL Parte Ré: GILZA MONTEIRO WANDERLEY DESPACHO Cuida-se de demanda judicial em que a parte autora requer o pagamento de uma quantia não quitada pela parte adversa.
A parte autora também alegou não ter condições de arcar com as custas processuais, não apresentando demonstrativos financeiros, declaração de imposto de renda e outros documentos que identifiquem a situação econômico-financeira da empresa, circunstâncias que demonstram a impossibilidade de arcar com as custas.
Tais circunstâncias não demonstram a hipossuficiência financeira do autor que o impossibilitem de arcar com as custas processuais.
Contudo, antes de decidir sobre o (in)deferimento do pedido de gratuidade da justiça, faz-se necessário oportunizar à parte a comprovação do atendimento dos pressupostos, consoante disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos exigidos para o deferimento da gratuidade da justiça, para o que concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
P.
I.
Natal, 5 de junho de 2023.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 14/11/2017 00:00