TJRN - 0808131-13.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ANIKE BRILHANTE CIRURGIA PLASTICA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808131-13.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA OREM DA SILVA SANTOS REU: ANIKE BRILHANTE CIRURGIA PLASTICA LTDA, ANIKE BRILHANTE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO "5 - Da especificação de provas: 5.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Alerto que, no caso concreto, há inversão do ônus probatório em prol do consumidor.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes. 5.2 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta "G3 - Decisão Saneadora"). "decisão de id 122110717 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:25
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 15:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0808131-13.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIANA OREM DA SILVA SANTOS Réu: ANIKE BRILHANTE CIRURGIA PLASTICA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos na Contestação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
07/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:30
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANIKE BRILHANTE CIRURGIA PLASTICA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANIKE BRILHANTE CIRURGIA PLASTICA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 22:11
Juntada de diligência
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10/01/2025 13:38
Juntada de Ofício
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31/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 09:47
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:00
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA OREM DA SILVA SANTOS.
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23/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:32
Conclusos para decisão
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23/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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