TJRN - 0811220-16.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:46
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2025 05:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0811220-16.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: GABRIELA TEREZA FERNANDES DE QUEIROZ MAIA EXECUTADA: MICHELLE PAULINO PESSOA ROCHA DANTAS D E C I S Ã O A decisão juntada no Id 150088381 refere-se a outra lide, razão pela qual chamo o feito à ordem para torná-la sem efeito e determinar sua remoção dos autos.
Trata-se de pedidos de reativação do processo e de desconsideração da personalidade jurídica para incluir suposta sócia oculta no polo passivo da execução.
Analisando a documentação acostada, observo que não há novas evidências das alegações da exequente e que os documentos recentes são uma mera compilação das provas juntadas ao longo da execução e se referem a fatos ocorridos até julho de 2024.
O pedido de desconsideração já foi rejeitado em 03 de dezembro de 2024 (Id 137789327) e em 15 de janeiro de 2025 (Id 139965400), determinando-se a expedição de mandado de penhora para o endereço conhecido da executada.
O cumprimento do mandado foi frustrado, uma vez que o oficial de justiça constatou que se trata de endereço residencial e não foram encontrados bens passíveis de penhora (Id 141929363).
Pelo exposto, indefiro os pedidos da exequente e determino o retorno dos autos para o arquivo.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
05/05/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:39
Reformada decisão anterior decisão de saneamento datada de 01/05/2025
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05/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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04/05/2025 16:48
Processo Reativado
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02/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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16/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 10:44
Juntada de diligência
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15/01/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:22
Deferido em parte o pedido de Gabriela Tereza Fernandes de Queiroz Maia
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05/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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22/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:27
Decorrido prazo de MICHELLE PAULINO PESSOA ROCHA DANTAS em 18/09/2024.
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19/09/2024 02:02
Decorrido prazo de MICHELLE PAULINO PESSOA ROCHA DANTAS em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:13
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 21:25
Outras Decisões
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23/08/2024 07:10
Conclusos para despacho
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23/08/2024 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 07:10
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MICHELLE PAULINO PESSOA ROCHA DANTAS em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 07:58
Decorrido prazo de MICHELLE PAULINO PESSOA ROCHA DANTAS em 26/07/2024.
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28/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:03
Decorrido prazo de MICHELLE PAULINO PESSOA ROCHA DANTAS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MICHELLE PAULINO PESSOA ROCHA DANTAS em 26/07/2024 23:59.
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14/07/2024 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
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30/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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