TJRN - 0803925-72.2023.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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17/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2025 16:07
Outras Decisões
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16/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de SALOMAO ALI AHMAD WAKED em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803925-72.2023.8.20.5129 AUTOR: MARIA EDVANIA BEZERRA DE MEDEIROS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por MARIA EDVÂNIA BEZERRA DE MEDEIROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Petição inicial no id 108065832.
Relata que exerce a profissão de técnico de enfermagem e que em atendimento a paciente colidiu o joelho contra maca o que causou fratura de osso do joelho, tendo sido submetida a procedimento de osteossíntese, com colocação de placa e parafusos.
Diz que apresenta sequela consolidada, com inchaços contínuos, redução de força muscular, limitação dos movimentos do joelho, dificuldade para subir e descer escadas e marcha claudicante Requer a concessão de auxílio-acidente e o pagamento das parcelas vencidas desde a cessação do auxílio-doença Requer a realização de perícia e apresenta quesitos CAT no id 108065844 Documentos médicos no id 108065845 e 108065847 Declaração de benefícios no INSS no id 108065851 Requerimento administrativo no id 108065852 Recebimento da petição inicial no id. 108069319 O INSS requer a realização de perícia no id 109481333 e apresenta quesitos.
Apresenta dados do segurado no id 109481334 e 109481335 Decisão no id. 127600516 determinando: 01.
Defiro a realização de perícia médica.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 509,66 conforme atualização da Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024. 02.
Intime-se a parte demandada para depositar o valor referente a perícia em conta judicial vinculada ao processo, juntando a devida comprovação no prazo de 30 dias. 03.
As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias ou ratificar aqueles já apresentados 04.
Cumprido o item 03, intime-se médico ortopedista constante no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN – CPTEC para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, prestar compromisso em 05 dias. 05.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para indicar provas remanescentes ou apresentar alegações finais em 15 dias.
O INSS no id. 131333265 apresenta quesitos.
O INSS junta comprovante de depósito dos honorários periciais no id. 148083403.
Apresenta quesitos no id. 138619241.
A perita Daniela Carvalho de Lima Nobre apresenta proposta de honorários periciais no id. 150878612. É o relato.
Decido. 01.
Indefiro a majoração do valor da perícia por falta de justificativa de condições especiais 02.
Intime-se outro perito do cadastro CPTEC para prestar compromisso em 05 dias e laudo em 30 dias.
Encaminhe-se cópia do processo. 03.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para indicar provas remanescentes ou apresentar alegações finais em 15 dias.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 13 de maio de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 09:08
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:57
Outras Decisões
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09/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:31
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SALOMAO ALI AHMAD WAKED em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de SALOMAO ALI AHMAD WAKED em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:03
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:59
Decorrido prazo de SALOMAO ALI AHMAD WAKED em 15/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:28
Outras Decisões
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24/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
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24/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 01:08
Decorrido prazo de SALOMAO ALI AHMAD WAKED em 24/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:49
Outras Decisões
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29/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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