TJRN - 0802227-65.2021.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
11/01/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 05:17
Decorrido prazo de VICTOR ALVARO DIAS DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:17
Decorrido prazo de ARY TOMAZ DE ARAUJO FILHO em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:21
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 09:04
Juntada de edital
-
26/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0802227-65.2021.8.20.5108 Classe: CURATELA (12234) Parte Autora: ROSINEIDE LEITE GOMES Parte Demandada: MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DE AQUINO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0802227-65.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DE AQUINO CPF: *26.***.*13-49, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ROSINEIDE LEITE GOMES CPF: *19.***.*84-91.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 11 de julho de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
25/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:49
Juntada de edital
-
01/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:18
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0802227-65.2021.8.20.5108 Classe: CURATELA (12234) Parte Autora: ROSINEIDE LEITE GOMES Parte Demandada: MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DE AQUINO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0802227-65.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DE AQUINO CPF: *26.***.*13-49, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ROSINEIDE LEITE GOMES CPF: *19.***.*84-91.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 11 de julho de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
26/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:16
Juntada de edital
-
26/07/2023 09:23
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0802227-65.2021.8.20.5108 Classe: CURATELA (12234) Parte Autora: ROSINEIDE LEITE GOMES Parte Demandada: MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DE AQUINO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0802227-65.2021.8.20.5108, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DE AQUINO CPF: *26.***.*13-49, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ROSINEIDE LEITE GOMES CPF: *19.***.*84-91.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 11 de julho de 2023.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
24/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:34
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:54
Audiência de interrogatório realizada para 26/06/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
26/06/2023 08:54
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 08:54
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 08:30, 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
21/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer
-
05/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:04
Juntada de laudo pericial
-
02/06/2023 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO DIAS DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 05:13
Decorrido prazo de ARY TOMAZ DE ARAUJO FILHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 05:10
Decorrido prazo de ARY TOMAZ DE ARAUJO FILHO em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:33
Juntada de Petição de parecer
-
17/05/2023 15:49
Juntada de Petição de parecer
-
15/05/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO DIAS DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:45
Audiência de interrogatório designada para 26/06/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
08/05/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:44
Juntada de Petição de parecer
-
27/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 13:13
Juntada de laudo pericial
-
20/03/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:39
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DE AQUINO em 15/10/2021.
-
16/10/2021 04:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALEXANDRE DE AQUINO em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:00
Audiência de interrogatório realizada para 28/09/2021 15:45 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
17/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2021 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2021 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:43
Juntada de Petição de parecer
-
09/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:52
Audiência de interrogatório designada para 28/09/2021 15:45 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
05/08/2021 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 19:43
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 20:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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