TJRN - 0801051-72.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801051-72.2021.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: MUNICIPIO DE CAICO Parte Ré: ADEMAR COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito, devendo para tanto apresentar memória de cálculo atualizada do débito e indicar bens da parte executada que sejam passíveis de penhora.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
14/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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13/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 12/08/2025 23:59.
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02/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:19
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/04/2025 16:49
Juntada de Certidão vistos em correição
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30/01/2024 02:46
Decorrido prazo de FABIANO COSTA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 06:50
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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26/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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26/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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26/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801051-72.2021.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: MUNICIPIO DE CAICO Parte Ré: ESPÓLIO DE ADEMAR COSTA DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes em epígrafe, ambos qualificados.
A parte exequente atravessou petição para comunicar o parcelamento do débito até agosto de 2024, requerendo a suspensão do feito até a referida data, ID 113336042 - Pág. 72.
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
Em razão do parcelamento do débito, suspendo o curso da execução pelo prazo solicitado pelo exequente, até agosto de 2024, data prevista para o integral cumprimento da avença, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, fazendo-se os autos conclusos para sentença de extinção por satisfação ou para decisão, conforme for o caso.
Intime-se o exequente.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
19/01/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 10:20
Juntada de diligência
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12/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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11/12/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:08
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 13:22
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801051-72.2021.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: MUNICIPIO DE CAICO Parte Ré: ESPÓLIO DE ADEMAR COSTA DESPACHO Defiro o requerimento retro e determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
21/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição incidental
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15/03/2023 18:01
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 07:37
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:03
Juntada de termo
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11/08/2022 09:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADEMAR COSTA em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADEMAR COSTA em 02/12/2021 23:59.
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23/11/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 09:38
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2021 17:27
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 10:27
Conclusos para decisão
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15/04/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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