TJRN - 0906454-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0906454-05.2022.8.20.5001 REQUERENTE: LEVI DO NASCIMENTO JUNIOR e outros (2) REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por LEVI DO NASCIMENTO JUNIOR e outros (2), em face de Município de Natal.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0906454-05.2022.8.20.5001 REQUERENTE: LEVI DO NASCIMENTO JUNIOR e outros (2) REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Compulsando os autos, verifico novo pedido de dilação de prazo na petição de Id 152471266 para cumprimento ao determinado no Despacho de ID 145953173.
Defiro a dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o determinado no despacho de Id 145953173.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho, pois não há pedido de urgência a ser analisado.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 09:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0906454-05.2022.8.20.5001 REQUERENTE: LEVI DO NASCIMENTO JUNIOR e outros (2) REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
Defiro o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 03:52
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 22:22
Juntada de diligência
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04/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:37
Processo Reativado
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26/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 06:34
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 06:34
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 18/06/2024 23:59.
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06/05/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 22:42
Juntada de diligência
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03/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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12/02/2024 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 18:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 07:03
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 07:33
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 05:19
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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