TJRN - 0807022-57.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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02/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 01:23
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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23/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0807022-57.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Polo passivo: MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA Decisão Trata-se de cumprimento de sentença promovida por DISTRIBUIDORA OCEÂNICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA em desfavor de MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA, pleiteado o pagamento de dívida atualizada no valor de R$ 232.837,06 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e seis centavos).
Frustradas as tentativas de localização de bens dos devedores para satisfação da dívida, o exequente trouxe aos autos a informação de que o executado MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA, é herdeiro do Sr.
TARCÍSIO DE ALMEIDA ROSADO COSTA, em que o inventário tramita na 6ª Vara Cível desta Comarca, sob o n.º 0820549-13.2019.8.20.5106 e, por isso, requereu a penhora no rosto daqueles autos, para cumprir o valor da dívida. É o relatório.
Passo a decidir: A penhora no rosto dos autos é espécie de penhora sobre crédito: “Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.” Se a norma processual não excepciona a natureza do crédito ou exige o cumprimento de alguma formalidade, não há óbice ao deferimento do requerimento do exequente nesse sentido.
Isto posto, defiro o requerimento realizado pelo exequente para que seja realizada a penhora no rosto dos autos do processo 0820549-13.2019.8.20.5106, em trâmite no 6ª Vara Cível de Mossoró-RN, até o limite da execução R$ 232.837,06 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e seis centavos).
Oficie-se ao respectivo Juízo, com a solicitação do cumprimento da presente ordem de penhora.
Após, voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 4 de fevereiro de 2025.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
19/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:23
Outras Decisões
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16/01/2025 19:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 05:42
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 09:18
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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06/12/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807022-57.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO - RN03774, SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Parte Ré: EXECUTADO: MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de novembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
22/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:04
Juntada de devolução de mandado
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07/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0807022-57.2020.8.20.5106 MARCOS GIOVANI ROSADO DE ALMEIDA DISTRIBUIDORA OCEANICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) REU: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN015051, EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO - RN003774, Advogado do(a) AUTOR DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN004417 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/05/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 10:58
Processo Reativado
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03/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:55
Juntada de termo
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09/02/2024 09:59
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:59
Juntada de despacho
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12/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 04:21
Decorrido prazo de GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:21
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:21
Decorrido prazo de MAURICIO OSCAR DOS SANTOS IMMISCH em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:19
Decorrido prazo de GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:19
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:19
Decorrido prazo de MAURICIO OSCAR DOS SANTOS IMMISCH em 23/05/2023 23:59.
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30/04/2023 01:47
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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30/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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29/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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25/04/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:44
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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20/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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17/03/2023 01:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 01:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:46
Juntada de Petição de procuração
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16/03/2023 20:41
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2023 09:53
Juntada de custas
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14/03/2023 14:34
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 06:07
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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03/03/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 09:09
Audiência instrução realizada para 17/08/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 19:30
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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20/07/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de MAURICIO OSCAR DOS SANTOS IMMISCH em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de JOSEILTON FABIO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de MAURICIO OSCAR DOS SANTOS IMMISCH em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de EDGARDO ALBERTO BENAVIDES FILHO em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:45
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 13:44
Decorrido prazo de JOSEILTON FABIO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 06:36
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2022 16:47
Audiência instrução designada para 17/08/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 11:10
Outras Decisões
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25/05/2022 17:49
Conclusos para despacho
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04/05/2022 01:44
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 03/05/2022 23:59.
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21/04/2022 18:01
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2022 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2022 08:22
Audiência instrução cancelada para 08/03/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/03/2022 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/03/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:33
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
08/03/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 23:28
Juntada de termo
-
27/01/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:00
Audiência instrução designada para 08/03/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/01/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 03:27
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:08
Decorrido prazo de GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:08
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:08
Decorrido prazo de MAURICIO OSCAR DOS SANTOS IMMISCH em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2021 16:12
Conclusos para despacho
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13/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:10
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MAURICIO OSCAR DOS SANTOS IMMISCH em 22/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 02:20
Decorrido prazo de GLAUCIA BEZERRA DE ALMEIDA em 15/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2021 00:45
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 04/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 21:25
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 07:38
Conclusos para despacho
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22/04/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 23:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2021 21:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:27
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
04/12/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2020 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 22:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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