TJRN - 0828664-37.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0828664-37.2025.8.20.5001 REQUERENTE: GEILSON DO NASCIMENTO BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico que, a fim de comprovar as diárias operacionais cumpridas e pagas do período de 2020 a 2022, a parte autora instruiu a petição inicial com “telas” extraídas de sistema interno (ID 150094864), as quais, por ausência de fé pública, não detêm força probatória idônea para demonstrar a efetiva realização das diárias operacionais para o efetivo pagamento do auxílio-alimentação que constituem o objeto da presente demanda.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora EMENDE a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos certidão expedida pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ou outro documento com igual valor probante) que comprove, de forma clara e individualizada: a) a quantidade de diárias operacionais efetivamente prestadas; b) as datas em que foram realizadas; e c) o respectivo valor devido em cada ocasião.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0828664-37.2025.8.20.5001 REQUERENTE: GEILSON DO NASCIMENTO BEZERRA REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO No sistema PJe, foi registrado como integrante do polo passivo a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, quando esta não possui personalidade jurídica.
Deste modo, faz-se necessária a retificação ex officio do polo passivo, incluindo o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Comprovante de residência nominal, legítimo e atualizado; (X) Procuração atualizada; (X) Ficha Funcional atualizada até 04/2025 - a constar a data da atualização; (X) Planilha de Cálculos ou Tabela Demonstrativa discriminando valores pleiteados.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800376-44.2025.8.20.5142
Genilda Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vanessa Manoela Vieira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 08:10
Processo nº 0802475-95.2025.8.20.5106
Lindemberg Gadelha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 13:26
Processo nº 0802475-95.2025.8.20.5106
Lindemberg Gadelha
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2025 14:23
Processo nº 0800668-20.2020.8.20.5137
Maria Neide de Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2020 11:33
Processo nº 0800384-23.2025.8.20.5109
Maria da Guia da Conceicao
Municipio de Acari
Advogado: Flaci Costa Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 17:43