TJRN - 0840754-48.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0840754-48.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: JOSE FLAVIO ARRUDA DE MELO Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 07:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
11/12/2024 15:11
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
06/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
08/10/2024 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
27/08/2024 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2024 01:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:42
Processo Reativado
-
01/07/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 18:46
Juntada de diligência
-
05/12/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:30
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
25/11/2023 03:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:38
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2023 01:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800369-61.2025.8.20.5139
Maria Aparecida Brito da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2025 12:29
Processo nº 0800182-22.2025.8.20.5117
Valdemar Campos Ramos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Valdemar Campos Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2025 18:25
Processo nº 0800955-12.2021.8.20.5116
Severino Soares da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2025 17:02
Processo nº 0819075-80.2023.8.20.5004
B F Empreendimentos Educacionais LTDA - ...
Lucia de Fatima Oliveira de Lima
Advogado: Michele Nobrega Elali
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2023 12:21
Processo nº 0828988-27.2025.8.20.5001
Maria Silene Ferreira Brandao Penha
Poupeinveste Investimentos Eireli
Advogado: Marcelo Correa Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2025 19:54