TJRN - 0873796-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 11:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0873796-88.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: HERIVELTON BRENO SILVA CAMARA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:50
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:49
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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15/02/2025 01:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 21:21
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:24
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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09/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de HERIVELTON BRENO SILVA CAMARA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/10/2024 19:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2024 01:02
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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04/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:19
Decorrido prazo de HERIVELTON BRENO SILVA CAMARA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:19
Decorrido prazo de HERIVELTON BRENO SILVA CAMARA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 11:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:37
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:58
Juntada de Petição de procuração
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22/01/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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