TJRN - 0818851-11.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 20:26
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818851-11.2024.8.20.5004 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL EAST PARK Réu: LEONARDO GOMES DE SOUSA DESPACHO Em virtude da ausência de saldo relevante nas contas da parte executada, comprovado através de consulta ao Sisbajud durante 30 dias ("teimosinha"), não houve penhora de valores.
Sendo assim, intime-se a parte exequente (CONDOMINIO RESIDENCIAL EAST PARK) para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
19/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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03/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 04:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 04:53
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0818851-11.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EAST PARK CNPJ: 19.***.***/0001-03 , Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111-D, YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940 DEMANDADO: , LEONARDO GOMES DE SOUSA CPF: *27.***.*93-99 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de CITAÇÃO pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 29 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
29/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:02
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 08:23
Juntada de diligência
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21/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EAST PARK em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:43
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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07/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0818851-11.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EAST PARK CNPJ: 19.***.***/0001-03 , Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111-D, YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940 DEMANDADO: , LEONARDO GOMES DE SOUSA CPF: *27.***.*93-99 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos.
Natal/RN, 3 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
03/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 08:22
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 23:53
Juntada de diligência
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10/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:16
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:12
Juntada de diligência
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28/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 10:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 11:49
Juntada de ato ordinatório
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28/12/2024 02:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 06:49
Juntada de Certidão
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11/12/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:18
Juntada de ato ordinatório
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15/11/2024 08:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/10/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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