TJRN - 0826466-27.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:08
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826466-27.2025.8.20.5001 AUTOR: GENILSON PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar seu pedido de justiça gratuita, acostando aos autos documento que comprove sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, informe endereço eletrônico das partes e de seu advogado, caso possua.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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