TJRN - 0802067-25.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO CABRAL em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:12
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO CABRAL em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802067-25.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NETO CABRAL REU: BANCO SANTANDER DESPACHO A tutela de urgência será apreciada quando da prolação da sentença de mérito.
Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, faça-se conclusão dos autos para decisão.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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24/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802067-25.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO NETO CABRAL Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista à revelia, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 10:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO NETO CABRAL.
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22/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802067-25.2025.8.20.5100 Partes: FRANCISCO NETO CABRAL x BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, esclarecendo expressamente se recebeu valores advindos dos contratos questionados, mesmo que não solicitados por si, e, em caso negativo, anexe aos autos o respectivo extrato bancário referente ao início dos descontos, sob pena de extinção.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
13/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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