TJRN - 0828581-60.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0828581-60.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AILSON SARAIVA CAMPOS REQUERIDO: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.
Ailson Saraiva Campos, qualificada nos autos, requereu o cumprimento do julgado em face do Fundação José Augusto, para apuração da importância que lhe foi reconhecida no dito decisório.
Em seu petitório, a parte exequente apresentou os cálculos referentes aos valores que entende lhe serem devidos.
Intimada para ofertar impugnação, a parte executada permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo pertinente. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Houve concordância tácita, pela parte executada, com os cálculos apresentados pela exequente.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – não há cobrança de parcela prescrita; na correção monetária foi utilizado índice oficial; os juros da mora foram cobrados nos termos da legislação de regência e não se afigura presente qualquer questão oponível aos termos da execução passível de cognição oficial.
A quantia apresentada, portanto, merece ser homologada.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão executiva, pelo que homologo os cálculos ofertados pela parte exequente na planilha ID 127139002 para fixar o valor da execução em R$ 129.190,98 (cento e vinte e nove mil e cento e noventa reais e noventa e oito centavos), atualizados até julho de 2024, caracterizado como verba de natureza alimentar e a referência do crédito como Gratificação de Natureza salarial, devido da seguinte forma: a) R$ 117.446,35 (setecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e quatro reais e trinta e um centavos), a título de direito do exequente Ailson Saraiva Campos e R$ 11.744,63 (onze mil e setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Deixo de condenar o demandado em honorários advocatícios sucumbenciais, presente que está a hipótese do art. 85, §7º, do CPC.
Desde já, autorizada a indicação de retenção no precatório do(s) requerente(s), em favor do seu(s) advogado(s), dos honorários contratuais, em conformidade com o contrato anexo aos autos no ID nº 127139000, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Autorizo ainda o pagamento das verbas honorárias (contratuais e/ou sucumbenciais) em favor de Pedro Henrique Duarte Blumenthal, devidamente registrada no CPF sob o nº *69.***.*89-49, conforme solicitado na petição de ID nº 127138989, nos termos do art. 85, §15, do CPC.
Com o trânsito em julgado da decisão, proceda-se com a expedição dos requisitórios de pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, 5 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 15/04/2025 23:59.
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:19
Publicado Citação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0828581-60.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILSON SARAIVA CAMPOS REU: FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO DESPACHO A parte autora, ora exequente, por seu advogado, em atendimento ao despacho ID 134741140, informa que a planilha já anexada ao processo sob ID 127139002, trata dos valores referentes a obrigação de pagar.
Nesse sentido, uma vez requerida a obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito .
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:08
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 23/01/2025 23:59.
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01/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:46
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:46
Juntada de despacho
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13/01/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
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13/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
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08/11/2022 16:05
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2022 11:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 18/10/2022 23:59.
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12/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:49
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:01
Conclusos para despacho
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14/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 04:17
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 10:55
Outras Decisões
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04/11/2021 07:02
Conclusos para decisão
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16/10/2021 00:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 15/10/2021 23:59.
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20/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Ailson Saraiva Campos.
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02/09/2021 12:41
Conclusos para decisão
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06/08/2021 10:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 05/08/2021 23:59.
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26/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 08:26
Conclusos para decisão
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15/06/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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