TJRN - 0100104-94.2014.8.20.0157
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0100104-94.2014.8.20.0157 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARNALDO LUIZ COCENTINO GUIMARAES, ANA LUCIA COCENTINO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE REU: FRANCISCO DE ASSIS ESTEVAM DA SILVA DESPACHO Em análise dos autos, verifico que o autor não cumpriu a determinação contida no despacho de ID nº 121108031, no sentido de adequar o requerimento às disposições do art. 524 do CPC, especialmente quanto à apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como ao disposto no art. 509 do CPC, referente à apuração do valor por arbitramento.
Dessa forma, impõe-se a necessidade de emenda à inicial, sob pena de extinção da execução por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 321 do CPC, conforme já determinado em despacho anterior, no prazo de quinze dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0100104-94.2014.8.20.0157 REQUERENTE: ARNALDO LUIZ COCENTINO GUIMARAES, ANA LUCIA COCENTINO GUIMARAES DE ALBUQUERQUE REU: FRANCISCO DE ASSIS ESTEVAM DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Certificado nos autos o decurso de prazo sem impugnação ao pedido de habilitação de herdeiros (ID 135231849), bem como realizada a substituição processual no polo ativo, em favor de Arnaldo Luiz Cocentino Guimarães e Ana Lúcia Cocentino Guimarães de Albuquerque, prossiga-se com o cumprimento da sentença, nos termos requeridos.
Consta na petição de cumprimento da petição de 28/09/2023 que, mesmo após o trânsito em julgado da decisão que determinou a reintegração de posse, o executado teria voltado a ocupar indevidamente o imóvel, agindo em desrespeito ao comando judicial, o que ensejou pedido de expedição de mandado de reintegração com uso de força policial, além de eventual bloqueio de valores a título de indenização pela ocupação irregular.
Dessa forma, INTIME-SE o executado FRANCISCO DE ASSIS ESTEVAM DA SILVA, por seu advogado, e pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a alegada reocupação ou permanência irregular no imóvel após o trânsito em julgado; Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação quanto à expedição de mandado e demais providências executivas cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:46
Processo Reativado
-
15/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:44
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COCENTINO em 01/08/2022.
-
08/08/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COCENTINO em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COCENTINO em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:45
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:51
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
05/04/2022 09:00
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:56
Digitalizado PJE
-
07/02/2022 11:16
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
11/01/2022 09:06
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2021 02:08
Relação encaminhada ao DJE
-
21/06/2021 02:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/06/2021 09:58
Procedência
-
01/04/2021 05:16
Concluso para despacho
-
01/04/2021 04:01
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2021 03:57
Recebimento
-
21/10/2020 01:20
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/10/2020 01:06
Expedição de termo
-
21/10/2020 01:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2020 12:30
Concluso para despacho
-
02/04/2018 11:24
Redistribuição por direcionamento
-
28/01/2018 02:33
Expedição de termo
-
28/01/2018 02:31
Juntada de Parecer Ministerial
-
27/01/2018 11:48
Recebimento
-
27/01/2018 11:48
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/01/2018 11:41
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/12/2017 12:20
Expedição de termo
-
18/12/2017 12:16
Juntada de Alegações Finais
-
15/12/2017 05:54
Recebimento
-
15/12/2017 05:54
Recebimento
-
21/11/2017 05:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/11/2017 04:23
Expedição de termo
-
17/11/2017 04:22
Expedição de termo
-
17/11/2017 04:15
Petição
-
17/11/2017 04:15
Recebimento
-
25/10/2017 10:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/10/2017 09:33
Audiência
-
09/10/2017 02:08
Juntada de mandado
-
29/09/2017 02:34
Certidão de Oficial Expedida
-
29/09/2017 02:28
Certidão de Oficial Expedida
-
13/09/2017 08:00
Publicação
-
12/09/2017 05:50
Relação encaminhada ao DJE
-
11/09/2017 06:00
Expedição de Mandado
-
11/09/2017 05:56
Expedição de Carta precatória
-
11/09/2017 05:37
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2017 05:35
Audiência
-
22/08/2017 05:22
Recebimento
-
22/08/2017 04:56
Mero expediente
-
17/08/2017 10:32
Concluso para despacho
-
17/08/2017 10:21
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2016 09:54
Juntada de Ofício
-
09/11/2016 04:06
Documento
-
20/06/2016 04:00
Decurso de Prazo
-
20/06/2016 03:43
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2016 03:22
Despacho Proferido em Correição
-
22/02/2016 05:14
Recebimento
-
04/02/2016 10:35
Audiência
-
28/01/2016 11:32
Recebimento
-
27/01/2016 12:21
Certidão de Oficial Expedida
-
27/01/2016 12:18
Certidão de Oficial Expedida
-
13/01/2016 04:34
Expedição de Carta precatória
-
13/01/2016 04:30
Expedição de Mandado
-
13/01/2016 04:25
Expedição de Mandado
-
12/01/2016 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
12/01/2016 08:00
Publicação
-
24/11/2015 10:33
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2015 02:56
Publicação
-
23/11/2015 10:03
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2015 10:00
Audiência
-
23/11/2015 05:50
Relação encaminhada ao DJE
-
23/11/2015 05:50
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2015 12:06
Recebimento
-
03/09/2015 08:20
Mero expediente
-
07/07/2015 12:12
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2015 08:00
Publicação
-
21/05/2015 05:51
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2015 05:36
Ato ordinatório
-
25/02/2015 11:42
Juntada de Ofício
-
27/01/2015 12:27
Expedição de ofício
-
26/01/2015 04:18
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2015 05:00
Decisão Proferida
-
15/12/2014 04:54
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2014 08:00
Decurso de Prazo
-
25/11/2014 12:06
Decurso de Prazo
-
25/11/2014 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 08:00
Publicação
-
25/11/2014 04:59
Relação encaminhada ao DJE
-
02/10/2014 10:36
Publicação
-
24/09/2014 02:32
Juntada de mandado
-
19/08/2014 09:27
Recebimento
-
19/08/2014 04:26
Juntada de Agravo Retido
-
12/08/2014 11:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/08/2014 11:23
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2014 08:00
Publicação
-
06/08/2014 03:19
Relação encaminhada ao DJE
-
05/08/2014 05:17
Publicação
-
31/07/2014 09:49
Decisão Proferida
-
17/07/2014 12:31
Remessa
-
03/06/2014 04:54
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2014 02:17
Expedição de documento
-
16/05/2014 04:14
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2014 10:22
Audiência de instrução e julgamento
-
07/05/2014 10:00
Mero expediente
-
23/04/2014 10:15
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2014 11:02
Expedição de Carta precatória
-
22/04/2014 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2014 10:37
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2014 08:00
Publicação
-
22/04/2014 04:47
Relação encaminhada ao DJE
-
22/04/2014 04:47
Relação encaminhada ao DJE
-
16/04/2014 09:53
Juntada de Contestação
-
01/04/2014 11:12
Certidão de Oficial Expedida
-
29/03/2014 02:59
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2014 03:51
Audiência
-
27/03/2014 12:25
Mero expediente
-
27/03/2014 03:47
Expedição de Mandado
-
27/03/2014 03:18
Mero expediente
-
26/03/2014 01:58
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2014 01:28
Distribuído por sorteio
-
30/12/1899 12:00
Expedição de Carta precatória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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