TJRN - 0800239-83.2025.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2025 00:31 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            31/05/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:09 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800239-83.2025.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: MARIA SALETE DE BRITO QUEIROZ Parte demandada: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação revisional do PASEP movida por Maria Salete de Brito Queiroz já devidamente qualificada nos autos, em face de Banco do Brasil S/A, também qualificado, objetivando a revisão dos valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP.
 
 Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024, nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
 
 Diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1300, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional.
 
 Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo e determino que permaneçam os autos sobrestados até trânsito em julgado do recurso repetitivo 1300.
 
 Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão.
 
 Inclua-se a informação no sistema.
 
 Cumpra-se.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            28/05/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 12:16 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            27/05/2025 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 02:18 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:25 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            13/05/2025 01:03 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800239-83.2025.8.20.5135 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA SALETE DE BRITO QUEIROZ Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação das partes, por seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
 
 Havendo pedido para a produção de outras provas, os autos serão conclusos para decisão.
 
 Almino Afonso/RN, 9 de maio de 2025 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/05/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 10:29 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/05/2025 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 00:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 00:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo Número: 0800239-83.2025.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA SALETE DE BRITO QUEIROZ Requerido: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, venho através do presente Ato Ordinatório intimar Vossa Senhoria para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as devidas manifestações acerca da Contestação e documentação apresentados pela parte demandada, requerendo o que entender de direito.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/05/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 09:34 Juntada de intimação 
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                                            08/05/2025 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 08:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/04/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 14:11 Outras Decisões 
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                                            02/04/2025 14:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SALETE DE BRITO QUEIROZ. 
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                                            28/03/2025 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 10:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/02/2025 14:59 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 14:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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