TJRN - 0814066-06.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:49
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
03/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 13:11
Processo Reativado
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 11:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814066-06.2024.8.20.5004 AUTOR: CARLOS LUIZ RIBEIRO DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, no importe de R$ 4.277,76 (quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme sentença proferida e planilha de cálculos juntada aos autos, sob pena de multa, conforme art. 523, §1º, CPC e bloqueio via SISBAJUD.
Com o decurso do prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 6 de maio de 2025. -
07/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 09:44
Processo Reativado
-
06/05/2025 18:47
Outras Decisões
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21/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 06:53
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA CUNHA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CAMILA DE PAULA CUNHA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:51
Outras Decisões
-
14/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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