TJRN - 0807578-29.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807578-29.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS ANDRADE DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: I) Ata de eleição do síndico(a) com mandato em vigor na data da propositura da ação, assim como o documento pessoal do referido síndico(a), uma vez que a ata constante dos autos outorga poderes à síndica até 31/03/2025, sendo esta lide distribuída em 06/05/2025; II) Procuração, com assinatura pelo síndico(a) atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao(à) causídico(a) habilitado(a), assim como eventual substabelecimento; Advirto, desde já, que o não cumprimento integral da diligência ensejará a extinção do feito, dispensadas novas intimações.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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