TJRN - 0800112-32.2018.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 28/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:18
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800112-32.2018.8.20.5155 EXEQUENTE: JOSE NIVALDO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, sendo informado o cumprimento da obrigação. É o breve relatório.
Passa-se à fundamentação.
O código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do c.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
No caso dos autos, a obrigação restou satisfeita, comprovada mediante o pagamento do crédito no Id 159087189, impondo-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Tudo cumprido, arquivem-se. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – DAS PROVIDÊNCIAS PELA SECRETARIA Com a prolação da presente decisão, adote-se a Secretaria Judiciária os seguintes comandos: PUBLIQUE-SE a presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (art. 205, §3º do CPC).
O registro decorre da validação no sistema (Lei nº 11.419/2006).
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, exarar ciência da sentença.
INTIME-SE a Procuradoria do Município de Ruy Barbosa para, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo já dobrado - art. 183, CPC), exarar ciência da sentença.
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800112-32.2018.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE NIVALDO RODRIGUES DA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, bem como do Provimento nº 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, procedo a intimação das partes, por meio dos respectivos advogados, para tomarem ciência da expedição do(s) alvará(s) eletrônico(s) que seguem em anexo.
SÃO TOMÉ-RN, 29 de julho de 2025.
FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800112-32.2018.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE NIVALDO RODRIGUES DA SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a decisão sob id. 150932739, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários.
SÃO TOMÉ-RN, 10 de junho de 2025.
FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800112-32.2018.8.20.5155 EXEQUENTE: JOSE NIVALDO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA DECISÃO Considerando o bloqueio de numerário e transferência para conta judicial, conforme consta do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores, expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores, intimando-se as partes, para fornecer os dados bancários, em 05 (cinco) dias, se necessário.
Comprovado o pagamento/transferência ao(s) credor(es) respectivo(s), venham-me os autos conclusos para a sentença de extinção, nos moldes do art. 924, II e art. 925 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:47
Outras Decisões
-
09/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 06:08
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:56
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:06
Outras Decisões
-
10/08/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:19
Juntada de intimação de pauta
-
09/09/2022 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2022 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 13:02
Outras Decisões
-
14/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2021 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:08
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2020 12:05
Conclusos para julgamento
-
02/04/2020 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2020 11:15
Transitado em Julgado em 13/03/2020
-
13/03/2020 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 22:17
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
19/12/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 01:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 23:34
Outras Decisões
-
12/07/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804014-27.2024.8.20.5108
D. S. Paiva Dias LTDA
Secretaria de Financas do Municipio de P...
Advogado: Pedro Savio Freitas Saldanha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 13:09
Processo nº 0804014-27.2024.8.20.5108
D. S. Paiva Dias LTDA
Secretaria de Financas do Municipio de P...
Advogado: Alison Max Melo e Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2024 10:16
Processo nº 0800336-38.2025.8.20.5150
Lucia Maria de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 14:37
Processo nº 0807831-86.2025.8.20.5004
Laryssa Layra Macedo Pederneiras
Botoclinic Midway Mall LTDA
Advogado: Anariane Costa Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2025 15:37
Processo nº 0000473-50.2012.8.20.0125
Procuradoria-Geral Federal
Paulo Harriman Ferreira Targino
Advogado: Wallacy Rocha Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 08:44