TJRN - 0802283-45.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802283-45.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial.
Constato, ainda, que há pedido formulado para levantamento de tal quantia.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará em proveito da parte exequente.
Observem-se, para tanto, os dados bancários indicados no ID. 94584446.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
27/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 15:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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11/05/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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09/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:08
Processo Reativado
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06/05/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802283-45.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por LUANA SILVIA MEIRELES CORREIA DA SILVA em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A.
Conforme documento de ID. 148568732, as partes realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial.
Pois bem, mediante concessões mútuas, concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos consoante disposição do art. 487, III, "b", do CPC.
Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução judicial em caso de descumprimento nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
22/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:23
Homologada a Transação
-
14/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 22/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:10
Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:12
Outras Decisões
-
02/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 15:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição incidental
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16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de procuração
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08/02/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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